Um motorista de 42 anos, identificado como Gilcimar Pereira Soares, foi preso após se envolver em um acidente com outro carro na noite desta segunda-feira (11), na ES-130, entre Montanha e o distrito de Vinhático, no Norte do Espírito Santo. O advogado Arthur Borges Sampaio, que representa Gilcimar, afirmou que seu cliente também é vítima do acidente, que a prisão é desproporcional e que ele é inocente.
Segundo a Polícia Militar, ao chegarem ao local, os agentes constataram a colisão entre dois veículos. A condutora do Corsa relatou que trafegava pela rodovia, parou o carro no acostamento antes da colisão e não se lembra da dinâmica do acidente, pois bateu a cabeça. Já o condutor da picape afirmou que seguia pela rodovia quando foi surpreendido pelo veículo à frente, que estava em baixa velocidade ou parado, não conseguindo evitar a colisão.
Outros dois ocupantes do Corsa foram socorridos pelo Samu e encaminhados ao hospital do município. A condutora do Corsa realizou o teste do bafômetro, que teve resultado negativo. No entanto, devido ao mal-estar, ela também foi levada ao hospital. O motorista da picape recusou-se a fazer o teste, mas, segundo a PM, confessou ter ingerido bebida alcoólica. A polícia informou que ele apresentava sinais de embriaguez, sendo então confeccionado o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora. O motorista foi conduzido à 17ª Delegacia Regional de Nova Venécia.
A Polícia Civil infromou que o suspeito, de 42 anos, conduzido na noite dessa segunda-feira (10) à Delegacia Regional de Nova Venécia, foi autuado em flagrante por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor majorada e foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória.
Em nota, o advogado Arthur Borges Sampaio, que faz a defesa de Gilcimar Pereira Soares, disse que o cliente dele lamenta profundamente o ocorrido. “Considero excessiva e desproporcional a prisão efetuada pela polícia, uma vez que ele prestou socorro às vítimas e também foi vítima do acidente—uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa”, disseo advogado.
“Além disso, meu cliente não se furtou às suas responsabilidades, não agiu com dolo e é inocente. Trabalharemos para garantir sua liberdade na audiência de custódia, visto que possui conduta ilibada, residência fixa e não representa qualquer risco à ordem pública”, informou o advogado.
“Por fim, reitero que a Constituição Federal estabelece a presunção de inocência como princípio fundamental, e é com base nessa verdade que conduzimos nossa atuação”, disse.