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Quem precisa do exame toxicológico para tirar ou renovar a CNH?

Nos últimos anos, houveram várias mudanças nas leis sobre a obtenção e a renovação da CNH. Um dos tópicos que sofreu modificações e ainda confunde os motoristas é o da obrigatoriedade do exame toxicológico.

Afinal, quais são as categorias que devem realizar o teste? Como ele é feito? Em qual momento deve ser realizado? Quais são as drogas verificadas? Continue lendo para saber as respostas dessas perguntas.

Como é feito o exame toxicológico para a CNH?

O exame toxicológico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é feito a partir da coleta de uma mecha de cabelo do motorista, que tenha a espessura de uma caneta. Mas quem tem a cabeça raspada ou sofre de calvície também faz o procedimento, só que com pelos corporais.

O teste é feito dessa forma pois a queratina do cabelo absorve as substâncias consumidas, que mantêm-se no fio enquanto ele cresce. Por isso, o Detran consegue identificar drogas ingeridas, aplicadas ou inaladas até seis meses antes do exame.

Mas não é preciso se preocupar quanto aos químicos que possam estar fixados superficialmente nos pelos. O processo consiste primeiro na lavagem dos fios e, só então, é feita a separação dos componentes e a verificação de quais são.

Quais drogas são identificadas pelo exame toxicológico?

Muitas pessoas que tomam remédios prescritos ficam com medo de não passar no exame toxicológico. E, sim, os componentes de medicamentos podem ser identificados no teste.

Porém, os antidepressivos, calmantes, medicação para ansiedade, entre outros, podem ser justificados caso o motorista tenha a receita médica que indica o seu uso, mostrando que não é uma questão de dependência.

As substâncias que são detectadas pelo exame com mecha de cabelo são:

  • 6-acetilcodeína;
  • 6-acetilmorfina;
  • Alprazolam;
  • Anfetamina;
  • Canabinóides (maconha);
  • Clonazepam;
  • Clordiazepóxido;
  • Cocaína (inclusive o crack);
  • Codeína;
  • Diazepam;
  • Dietilpropiona;
  • Di-hidrocodeína;
  • Femproporex;
  • Fentanil;
  • Flurazepam;
  • Heroína (diacetilmorfina);
  • Lorazepam;
  • LSD;
  • Mazindol;
  • MBDB;
  • MDA;
  • MDEA;
  • MDMA (Ecstasy);
  • Metadona;
  • Metanfetamina;
  • Midazolam;
  • Morfina;
  • Nitrazepam;
  • Nordiazepam;
  • Norquetamina
  • Oxazepam;
  • Oxicodona;
  • PCP (Fenciclidina);
  • Petidina;
  • Quetamina;
  • Temazepam;
  • Tramadol;
  • Zopiclone;
  • Zolpidem.

Quando é exigido o exame toxicológico?

Esse teste é, segundo a Lei Federal 13.103/15, um requisito para tirar ou renovar a CNH das categorias C, D e E. Ou seja, para motoristas de:

  • veículos de carga com mais de 3,5 toneladas;
  • veículos que carregam mais de oito passageiros;
  • veículos com unidade acoplada e que pesam mais de 6 toneladas.

O exame toxicológico também deve ser refeito:

  • depois de dois anos e meio desde a sua última realização;
  • em processos de admissão de motoristas dessas categorias em empresas;
  • durante o desligamento dos motoristas de caminhões e ônibus por seus contratantes.

Como fica o exame toxicológico com a nova lei?

Mudanças na lei, que passarão a valer a partir de julho de 2023, farão com que se torne uma infração gravíssima que motoristas profissionais com CNH C, D e E trabalhem dirigindo sem refazer o exame toxicológico dentro do prazo previsto (dois anos e meio ou na admissão em empresas).

Haverá um prazo de 30 dias para que caminhoneiros e funcionários de empresas de ônibus se adequem à norma, mas sem multa para quem extrapolar alguns dias esse período. Já aqueles que não fizerem o teste em nenhum momento vão receber:

  • multa;
  • suspensão da carteira, se eles reincindirem dentro de doze meses.

Você precisa ou já teve que fazer o exame toxicológico? Conte mais sobre as suas experiências e opiniões sobre esse recurso nos comentários!