Por iniciativa do deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei 621/2024, que proíbe não apenas o uso de telefones de celulares, mas também de quaisquer outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas escolas do Espírito Santo, valendo para a rede pública quanto para escolas privadas.
O projeto foi elaborado a partir das informações da audiência pública que Mazinho presidiu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa, no dia 10 de abril deste ano, com a participação de especialistas.
O parlamentar justificou a adoção da restrição como “uma medida essencial para aprimorar o ambiente educacional e garantir que o foco dos alunos esteja plenamente voltado ao aprendizado” e citou vários estudos científicos a fim de embasar a legislação.
DANOS
Um desses estudos considera que o uso indisciplinado de telas possui implicação em três dimensões: neurológica, formação de hábitos e condutas, bem como atuação pedagógica.
“Um estudo realizado com 4.524 adolescentes, nos Estados Unidos, sobre as implicações neurológicas, concluiu que o uso de 30 minutos diários de tela já afeta a formação das estruturas subcorticais, a conectividade funcional em estado de repouso, e gera problemas de saúde mental no início da adolescência. Ou seja, o uso abusivo de telas deforma a anatomia do cérebro”, explicou o deputado.
A lei prevê como dispositivo eletrônico quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.
“Não há pesquisas ou estudos científico que comprove benefícios para a criança de zero a 12 anos no uso de dispositivos eletrônicos, somente estudos que mostrem malefícios”, comentou o deputado.
O aluno que levar esses equipamentos para a escola deverão deixá-los armazenados, sem possibilidade de acessá-los durante o período das aulas.
Caberá às escolas, conforme prevê o projeto de lei, estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar, ou seja, todo o período de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
PERMISSÕES
O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares quando o aprendizado exigir o uso indispensável de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, sem possibilidade de ser realizado com outros recursos didáticos, de forma esporádica e sem caráter contínuo, priorizando o desenvolvimento de outras habilidades educacionais.
Entretanto, o uso de dispositivos autorizados deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.
Também haverá permissão para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares. Neste caso, o uso dos dispositivos autorizados poderá ser feito de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do aluno.
Para não inviabilizar o controle dos pais sobre os alunos, as escolas da rede pública e privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.
Após a votação e aprovação do PL 621/2024, o Poder Executivo deverá baixar ato regulamentando o disposto na lei, cujas despesas decorrentes de sua implementação ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Assim que for aprovada, a lei proibindo o uso de celulares e outros dispositivos conectados à internet entrará em vigor decorridos 45 dias da data da publicação.