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Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Eleitores de 51 municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo (27) para escolher, em segundo turno, seus novos prefeitos e vice-prefeitos. A estimativa do...

Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Eleitores de 51 municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo (27) para escolher, em segundo turno, seus novos prefeitos e vice-prefeitos. A estimativa do Superior Tribunal Eleitoral é de que cerca de 33,9 milhões de cidadãos estejam aptos a votar neste dia. 

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado. Diante disso, pode surgir uma pergunta: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições? 

Eleições 2024: quase 34 milhões de eleitores votam em 2° turno para eleger prefeitos em 51 cidades<\/a>

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente, para efeito de comparecimento às urnas. Nesse caso, mesmo que o eleitor não tenha ido votar no primeiro turno, ele não está impedido de exercer sua cidadania em uma eventual segunda rodada de votação.   

Como justificar a ausência? 

Os eleitores que não votaram no dia 6 de outubro e nem puderam justificar a ausência às urnas, têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

Essa medida pode ser tomada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, assim como pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     

Com a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento à zona eleitoral, como é o caso de bilhetes de passagens, cartões de embarque e atestados médicos, por exemplo. 

Caso o cidadão não tenha acesso às ferramentas de justificativa online, deverá comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do respectivo estado para apresentar o requerimento de forma presencial, munidos dos documentos mencionados anteriormente.  

Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE