A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o pedido de habeas corpus do prefeito afastado de Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo, Kleilson Martins Rezende (PSB), e do ex-prefeito da cidade e aliado dele, Bruno Araújo (PDT).
Os ministros Nilsoni de Freitas (desembargadora convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti votaram com o relator e presidente da turma, ministro Carlos Pires Brandão, por negar o pedido da defesa. O julgamento ocorreu no plenário virtual.
A decisão negou, na prática, o recurso chamado de agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do ministro Carlos Pires Brandão, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor dos investigados. Eles estão submetidos à prisão preventiva decretada por relator na origem, o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Pedro Valls Feu Rosa, com determinação concomitante de medidas investigativas, como a quebra de sigilo telemático e ofícios a operadoras e provedores.
Na decisão obtida pela Rede Notícia, o relator detalha que consta dos autos que os réus são investigados no âmbito de inquérito policial por suposto esquema envolvendo corrupção passiva e ativa, fraude licitatória, peculato-desvio, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As irregularidades estão relacionadas ao evento “XXXIV Forró da Tábua Lascada”, realizado de 1º a 3 de agosto de 2025.
O Tribunal de origem, diz o ministro, descreve que a base informativa decorre de análise de aparelho celular apreendido em investigação anterior e compartilhada judicialmente, com diálogos entre agentes públicos e privados tratando de ordens de serviço, retorno financeiro e divisão de valores.
A defesa do prefeito afastado e do ex-prefeito alegou ao STJ a ocorrência de constrangimento ilegal, sob o argumento de que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva não mais subsistem. Segundo os advogados, já houve a apreensão dos documentos de interesse investigativo, o afastamento dos pacientes da estrutura pública municipal, o bloqueio de acessos institucionais e a vedação formal de contato com servidores e setores administrativos, circunstâncias que afastariam a necessidade de manutenção da medida extrema e evidenciariam a absoluta extemporaneidade da custódia cautelar.
A defesa mencionou, ademais, que os investigados são primários, possuem residência fixa, mantêm vínculo estável com o distrito da culpa e constituíram advogados para representá-los regularmente nos autos, circunstâncias que corroborariam a desnecessidade de imposição da prisão preventiva.
No ponto, a defesa acrescentou que todos os demais investigados encontram-se em liberdade, circunstância que, à luz do princípio da isonomia, evidenciaria a ausência de justificativa para a manutenção da prisão dos pacientes. Acrescentou ainda que é notória a ausência de perigo concreto gerado pelo estado de liberdade dos requerentes, sob o argumento de que, no atual estágio da investigação, não demonstram risco.
Sustentou, outrossim, que, ausente a demonstração concreta de perigo atual gerado pelo estado de liberdade, pedia-se a revogação das prisões preventivas, sobretudo porque a própria marcha investigativa demonstra que os riscos apontados na decisão foram enfrentados por medidas cautelares menos gravosas. Disse também que, no caso dos autos, mostrava-se cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ao votar pela manutenção da prisão, o relator do STJ, ministro Carlos Pires Brandão, argumentou que a decisão atacada na origem foi proferida monocraticamente por desembargador relator, não tendo havido deliberação colegiada do Tribunal de origem quanto ao mérito trazido na impetração. Segundo o magistrado, a ausência de exaurimento de instância inviabiliza o conhecimento do recurso pela Corte Superior.
Kleilson e Bruno seguem na Penitenciária de Segurança Média 1, no Complexo de Viana. Eles foram presos pela Polícia Federal em 26 de maio, suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção na organização do evento Forró da Tábua Lascada, no âmbito da segunda fase da Operação Eco da Fraude.
A decisão judicial do desembargador Pedro Valls Feu Rosa , do Tribunal de Justiça (TJES) que determinou as prisões apontou que diálogos interceptados pela Polícia Federal reúnem indícios das irregularidades. Em um dos trechos destacados, o então secretário de Cultura, Fúlvio Trindade de Almeida, negocia o retorno financeiro com base na liberação de recursos públicos para o evento, realizado em agosto de 2025. As mensagens indicam um plano de divisão de valores arrecadados entre os organizadores e gestores, com dependência direta dos pagamentos administrativos feitos pela prefeitura aos fornecedores contratados.
Segundo a Polícia Federal, a contratação para a festa somou R$ 1.269.242,73, com um sobrepreço estimado em R$ 380 mil, quantia que seria destinada ao pagamento de propinas. Documentos do processo detalham conversas em que o ex-secretário relata ter buscado R$ 100 mil em dinheiro vivo na cidade de Linhares, valor que estaria guardado no porta-malas de um veículo.
As investigações também revelaram alinhamentos prévios entre o ex-secretário de Cultura e empresários do setor de eventos para a simulação de orçamentos e montagem de planilhas de custos. Em outro trecho de áudio interceptado durante o primeiro dia da festividade, Fúlvio afirma à sua companheira que estava empenhado na captação dos valores com o objetivo de custear um procedimento cirúrgico para ela.
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