Mais de R$ 473 milhões foram distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), na última terça-feira (14), a estados, ao Distrito Federal e a municípios com atividade mineradora. Os recursos são provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de março e repassada agora, em abril.
Do total, cerca de R$ 94 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam a maior fatia, superior a R$ 378 milhões.
Entre os estados, Minas Gerais e Pará lideraram o volume de repasses, com aproximadamente R$ 39 milhões e R$ 38 milhões, respectivamente.
Confira o valor recebido por estado e pelo Distrito Federal:
- Minas Gerais (R$ 39.335.252,67)
- Pará (R$ 38.914.535,00)
- Bahia (R$ 3.331.902,71)
- Goiás (R$ 2.923.544,31)
- Mato Grosso (R$ 1.988.479,06)
- São Paulo (R$ 1.462.887,72)
- Tocantins (R$ 1.085.300,17)
- Santa Catarina (R$ 655.445,67)
- Rondônia (R$ 633.016,51)
- Alagoas (R$ 622.828,85)
- Paraná (R$ 558.019,40)
- Rio Grande do Sul (R$ 537.883,74)
- Rio Grande do Norte (R$ 438.430,58)
- Maranhão (R$ 307.612,62)
- Ceará (R$ 297.143,86)
- Amazonas (R$ 281.600,63)
- Rio de Janeiro (R$ 240.936,00)
- Sergipe (R$ 238.209,67)
- Mato Grosso do Sul (R$ 229.890,61)
- Espírito Santo (R$ 193.127,01)
- Pernambuco (R$ 139.046,13)
- Paraíba (R$ 133.461,64)
- Amapá (R$ 77.926,08)
- Distrito Federal (R$ 43.931,58)
- Piauí (R$ 29.198,50)
- Roraima (R$ 16.922,45)
- Acre (R$ 4.001,82)
CFEM: municípios
Os municípios foram os entes que concentraram a maior parcela dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com destaque para Canaã dos Carajás, que recebeu R$ 78,1 milhões. Na sequência aparecem Parauapebas, com R$ 33,9 milhões, e Marabá, com R$ 24,1 milhões.
Em Minas Gerais, os maiores repasses foram destinados a Conceição do Mato Dentro, com R$ 21,1 milhões, e Congonhas, que recebeu R$ 15,5 milhões, reforçando a concentração dos valores em localidades com forte atividade mineradora.
A utilização dos recursos da CFEM deve seguir critérios estabelecidos em lei, garantindo transparência e a correta aplicação dos valores pelos entes beneficiados.
Aplicação dos recursos da CFEM
A Agência Nacional de Mineração (ANM) informa que, no mínimo, 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, ao desenvolvimento sustentável da atividade mineral e ao fomento à pesquisa científica e tecnológica.
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De modo geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas — com exceção de débitos junto à União ou seus órgãos — nem para despesas permanentes com pessoal. Ainda assim, é permitido aplicar esses recursos na área da educação, inclusive para o pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
Critérios de distribuição
De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a CFEM é distribuída da seguinte forma:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para os estados e o Distrito Federal onde ocorre a produção;
- 60% para os municípios e o Distrito Federal produtores;
- 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (como ferrovias e dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e unidades de beneficiamento mineral.
O que é a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e funciona como uma compensação paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

Foto: Arquivo/Brasil 61












