Os aumentos salariais de prefeitos, vices, secretários e servidores de cinco municípios capixabas podem ser anulados pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). A informação é de Julia Camim, da Rede Vitória.
Este é o pedido do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES), que constatou irregularidades nas leis que concederam reajustes em Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha e na alteração de cargas horárias de servidores de Colatina.
Nos dias 15 e 16 deste mês, o MPC-ES protocolou duas representações que pedem a suspensão das normas que foram aprovadas fora do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O aumento do salário de administradores não pode ser determinado nos últimos 180 dias do mandato. Ou seja, nos casos capixabas, eles deveriam ter sido apreciados, votados, aprovados e sancionados no primeiro semestre do ano passado.
Este tipo de aumento durante o período eleitoral, de acordo com a lei, resulta na transferência de encargos para o próximo gestor, o que pode comprometer a eficiência da gestão pública.
Por isso, a legislação tem determinações específicas que visam restringir o aumento de gastos com pessoal neste momento.
Como consta nos documentos protocolados pelo MPC-ES, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi elaborada “especialmente para promover a moralização da administração pública e garantir que os gestores exerçam suas funções financeiras com a devida responsabilidade”.
É com base nesta norma que o Ministério Público de Contas ressalta: “Qualquer ato que resulte em aumento das despesas com pessoal, em desacordo com as disposições legais, será considerado nulo de pleno direito“.
Ambas as representações foram distribuídas ao conselheiro do TCE-ES Sérgio Aboudib Ferreira Pinto. Como relator, nesta segunda-feira (20), Aboudib notificou os prefeitos – com exceção de Weverson Meireles (PDT), na Serra – para que eles apresentem justificativas às irregularidades apontadas. Os mandatários têm até cinco dias para manifestar.
A ação que mira o município serrano ainda está no gabinete do conselheiro para ser analisado. A prefeitura disse, em nota, que, “tão logo seja provocada a se manifestar, promoverá os esclarecimentos necessários”.
Após as justificativas, os processos serão analisados pela equipe técnica da Corte e, em seguida, retornarão ao relator. A partir daí, o Tribunal vai deliberar sobre a aplicação ou não das medidas cautelares requeridas pelo Ministério.
Medidas cautelares e sanções
O MPC-ES solicitou que as leis sejam suspensas até a decisão oficial do Tribunal de Contas. A justificativa é que, como passaram a valer em 1º de janeiro deste ano, elas “representam grave ofensa ao interesse público e há risco de ineficácia se não houver uma decisão urgente”.
Também foi sugerido que os municípios sejam multados em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
A representação ministerial também pontua que a prática de ordenar despesas não autorizadas caracteriza crime de responsabilidade.
Já a autorização dolosa de execução de despesas configura improbidade administrativa – que pode resultar na perda do mandato e até 12 anos de suspensão dos direitos políticos.
O Ministério também pede para que outro processo tramite junto com os dois apresentados neste mês. Trata-se de uma representação protocolada em dezembro do ano passado que identificou situações vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal em outros dez municípios: Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante e Baixo Guandu.