O Sistema Integrado de Comércio Exterior do Espírito Santo (SIICEX), nova ferramenta disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para facilitar o cumprimento de obrigações tributárias e auxiliar na rotina operacional do setor de comércio exterior no Estado, já se encontra em produção.
Compatível exclusivamente com a Declaração Única de Importação (DUIMP), o SIICEX substituirá o Sistema de Comércio Exterior (SICEX) e será implementado em etapas, com o objetivo, em consonância com o Novo Processo de Importação, de facilitar os procedimentos, reduzir intervenções públicas e integrar os operadores do comércio exterior.
Com a entrega da primeira etapa do projeto, já é possível solicitar a exoneração e o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das importações amparadas pela DUIMP, por meio do Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE). A análise será feita automaticamente para as seguintes opções: Alíquota Normal do Produto; Fundap; Invest; Drawback Suspensão; e Admissão Temporária com Suspensão Total.
Nesta etapa, não haverá acesso ao SIICEX diretamente em tela. Todo o processo deve ser realizado via PCCE, que comunicará à Sefaz sobre a solicitação da declaração de tributos estaduais. Os casos que não forem tratados automaticamente devem ser encaminhados para análise manual diretamente no PCCE.
Para solicitar o pagamento ou exoneração do tributo, deve-se acessar o ambiente pelo seguinte caminho no PUCOMEX: Pagamento Centralizado → ICMS → Solicitar Novo Pagamento/Exoneração. A solicitação pode ser iniciada de duas formas:
- Análise Manual: Nesse caso, não haverá processamento automático pelo SIICEX. A comunicação com o auditor e a decisão (deferimento ou indeferimento) serão feitas diretamente no PCCE. Por esse motivo, a análise manual acarretará em tempo maior de análise.
- Obter Cálculo: O SIICEX fará o tratamento automático da solicitação e enviará uma notificação de evento ao PCCE.
O acompanhamento da solicitação pode ser realizado na opção “Consultar Solicitações” (Pagamento Centralizado → ICMS → Consultar Solicitações). Caso seja necessário realizar ajustes, a solicitação anterior deverá ser cancelada, e uma nova solicitação deverá ser realizada.
As solicitações via “Obter Cálculo” só estarão disponíveis para os tipos de declaração “Pagamento Integral” e “Exoneração Integral”. Para o primeiro tipo, haverá somente a opção “1001 – Alíquota Normal do Produto”, e o cálculo será realizado com a alíquota padrão do produto, sem benefícios. Mesmo que haja itens com alíquotas diferentes, cada item será vinculado à alíquota específica. Já para a “Exoneração Integral”, será possível selecionar as seguintes opções: 3001 – Fundap C/ Similar Nacional 4%; Fundap S/ Similar Nacional 12%; 3003 – Invest; 3004 – Drawback Suspensão; e 3005 – Adm Temp C/ Suspensão Total.
Para outros tipos de declaração que não se encaixem nessas opções, a solicitação deve ser feita pelo tipo “Análise Manual”. Se uma DUIMP contiver itens com diferentes fundamentos legais, a solicitação também deverá ser feita por esse tipo. Por exemplo, ao selecionar a opção Invest, o SIICEX entenderá que todos os itens da DUIMP devem ser exonerados conforme o benefício Invest.
Após a solicitação, o deferimento será realizado apenas quando for confirmada a inexistência de ICMS pendente relacionado à importação. Para as solicitações processadas no SIICEX via PCCE (Obter Cálculo), o DUA será enviado automaticamente ao PCCE e estará disponível na aba “Guias de ICMS”.
Nos casos de pagamento com solicitação manual para que haja o deferimento da solicitação, após o retorno positivo dado pelo auditor no PCCE, o importador deverá emitir o DUA e realizar o seu pagamento.
Até que ocorra a migração completa para as DUIMPs, o SICEX (sistema em atividade desde setembro de 2013) continuará sendo utilizado para o desembaraço estadual das DIs. Nesse período, ambos, SICEX e SIICEX, estarão em atividade.
Caso algum problema seja identificado, a orientação é de envio de um e-mail para o endereço sei@sefaz.es.gov.br.