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Queima controlada só pode ser realizada com autorização do Idaf

Foi publicada, nesta quinta-feira (14), a Portaria nº 049-R, que retoma o período autorizativo de queima controlada para o uso de fogo, com a finalidade de preparação do terreno para plantio, exploração de canaviais, manejo de pastagens e práticas florestais. No final de outubro, o período de proibição havia sido prorrogado por conta da recorrência de focos de incêndio e da situação de emergência em todo o território estadual afetado pela seca.

De acordo com o diretor-geral do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro, com o aumento dos índices pluviométricos no estado e o menor risco de ocorrência de incêndios florestais, foi possível retomar a rotina de autorização. “As boas práticas devem permanecer, considerando o uso responsável e consciente do fogo e com a devida autorização do Idaf. O objetivo é garantir a adoção dos cuidados necessários durante a realização dessa prática, a fim de evitar incêndios e outros impactos ambientais”, pontuou Monteiro.

O diretor técnico do Idaf, Eduardo Chagas, orienta os produtores rurais para que, havendo necessidade de uso do fogo em suas atividades, procurem o escritório do Idaf em seu município para buscar orientações e solicitar autorização do órgão. “O processo deve ser realizado em dias mais frescos, úmidos e com pouco vento e é importante comunicar aos vizinhos com antecedência sobre o local, dia e hora da queima”, alertou Chagas.

Pelo Decreto Estadual nº 1.402-R/2004, a emissão de autorização para queima controlada é permitida de novembro a abril, quando as condições climáticas são mais favoráveis.

O gerente de Licenciamento e Controle Florestal do Idaf, Jésus Miranda, lembrou que o fogo pode levar ao empobrecimento do solo, além do risco de se propagar em direção a remanescentes florestais, indústrias, estabelecimentos comerciais e centros urbanos. “Caso realmente seja necessário, é importante que haja pelo menos um vigilante a cada 200 metros do aceiro para ajudar no controle do fogo. O aceiro é o desbaste de um terreno em volta de propriedades, matas e coivaras para impedir propagação de incêndios”, explicou Miranda.

Outras precauções necessárias são: proteger a fiação elétrica, fazer o aceiro com largura mínima de dois metros ao redor da área a ser queimada, não realizar a queima no período noturno (entre 18h e 6h) e ficar atento a materiais combustíveis acumulados próximos da queimada (como estoque de lenha e palha de café).

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