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Indicadores de mudança climática são tema de webinários do Hub Regional para Big Data

Editoria: IBGE O Hub Regional da ONU para Big Data no Brasil está iniciando uma série de webinários sobre a produção de indicadores de mudança...

Polícia Civil e EDP flagram furto de energia elétrica em Vila Pavão e Rio Bananal

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram inspeções em um secador de café e irrigante no bairro Córrego Socorro, em Vila Pavão, e em uma fábrica de tubos e acessórios de material plástico para irrigação, em Rio Bananal. Nos dois locais, os peritos encontraram medidores de energia que não estavam cadastrados no sistema da distribuidora, o que não permitia que a energia consumida fosse registrada e, por consequência não era realizada a cobrança. O prejuízo total para a EDP foi de cerca de R$ 50 mil.

Na terça-feira (30), em Vila Pavão, os técnicos encontraram no local inspecionado dois medidores sem consumo de energia registrado. Um deles alimentava uma bomba de irrigação. O proprietário foi conduzido para a Delegacia Regional de Nova Venécia e vai prestar esclarecimentos.

Na fábrica de materiais plásticos, em Rio Bananal, durante a inspeção realizada nesta quarta-feira (31), além do medidor não cadastrado, foi encontrada uma ligação que abastecia de forma clandestina outro estabelecimento próximo.

A distribuidora esclarece que é proibido o fornecimento irregular de energia para terceiros em imóveis diferentes, mesmo que pertençam ao mesmo proprietário, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Crime

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.