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Piso da enfermagem: MG recebe a maior parcela do valor complementar entre as UFs

Estados e municípios brasileiros já têm acesso aos valores complementares que devem receber, referentes ao mês de agosto, para o pagamento do piso da enfermagem. As quantias de cada ente podem ser verificadas na portaria GM n.º 5.287<\/a>, de 28 de agosto de 2024, divulgada pelo Ministério da Saúde. 

Entre as Unidades da Federação, Minas Gerais contará com a maior parcela, entre recursos enviados diretamente ao estado, assim como aos municípios. Nesse caso, serão R$ 4.814.165,80 para gestão estadual e R$ 105.891.106,64 para gestão municipal, totalizando R$ 110.705.272,44 para Minas.

Na sequência, a Unidade da Federação com o maior valor é Bahia, que conta com R$ 28.614.786,76 para gestão estadual e R$ 59.335.326,77 para gestão municipal, com um total de R$ 87.950.113,53. O terceiro estado do ranking é Pernambuco, com uma quantia total de 66.505.255,25, entre valores de gestão estadual e municipal. 

Confira a tabela com todos os valores

Ranking

Estado

Municípios

Valores Gestão Estadual

Valores Gestão Municipal

Total

1

MG

815

4.814.165,80

105.891.106,64

110.705.272,44

2

BA

416

28.614.786,76

59.335.326,77

87.950.113,53

3

PE

184

35.183.462,46

31.321.792,79

66.505.255,25

4

MA

218

15.510.337,12

42.088.468,41

57.598.805,53

5

SP

604

15.970.232,53

38.227.916,44

54.198.148,97

6

RJ

91

4.926.855,61

46.337.465,41

51.264.321,02

7

CE

185

5.319.274,82

44.406.304,47

49.725.579,29

8

PA

143

11.227.051,39

34.765.787,37

45.992.838,76

9

PB

221

6.864.567,45

27.583.243,48

34.447.810,93

10

PR

368

16.276.393,39

16.468.476,37

32.744.869,76

11

RS

409

11.346.885,47

17.897.590,95

29.244.476,42

12

RN

167

5.163.551,19

18.392.593,68

23.556.144,87

13

GO

235

5.321.341,65

16.052.433,51

21.373.775,16

14

AM

60

8.432.083,26

11.556.219,66

19.988.302,92

15

PI

225

3.527.217,86

16.212.876,51

19.740.094,37

16

AL

102

1.987.179,48

16.061.463,77

18.048.643,25

17

ES

78

8.875.024,54

8.798.939,93

17.673.964,47

18

SC

198

7.688.167,81

7.399.717,48

15.087.885,29

19

MT

125

2.321.976,27

9.946.862,72

12.268.838,99

20

MS

75

1.469.084,72

10.465.947,51

11.935.032,23

21

TO

140

4.601.551,49

6.690.729,31

11.292.280,80

22

SE

76

4.794.092,94

5.960.613,49

10.754.706,43

23

RO

53

2.121.872,60

5.764.092,08

7.885.964,68

24

AP

17

573.168,07

4.243.713,44

4.816.881,51

25

AC

23

2.362.367,16

1.496.105,15

3.858.472,31

26

RR

16

6.790,28

1.035.563,36

1.042.353,64

27

DF

1

448.987,10

 

448.987,10

   

5245

215.748.469,22

604.401.350,70

820.149.819,92

 

Na outra ponta, entre as Unidades da Federação que contam com os menores valores estão Distrito Federal e Roraima, com R$ 448.987,10 e R$ 1.042.353,64, respectivamente. 

O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que os valores destinados a estados e municípios são diferentes porque a transferência é feita diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e não para as contas desses entes.

“Geralmente, os estados têm mais contratos de gestão com entidades beneficentes que os municípios. Então, dá essa diferença dos valores que são repassados. A utilização é uma só. A finalidade é complementar salários para que estados e municípios possam conseguir pagar o piso da enfermagem para seus trabalhadores”, pontua.  

A Portaria do Ministério da Saúde traz os valores referentes à parcela de agosto do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União feita aos estados e municípios. Todos os meses a Pasta edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios. 

Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.

“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.    

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.  

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar o repasse por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.  

A Pasta esclarece que a solicitação de acerto de contas não significa, necessariamente, novos valores a serem recebidos.  
 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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