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Nova Lei garante uso livre de drones para agricultura no Espírito Santo

A atividade da aviação agrícola não tripulada (uso de drones) é, a partir de hoje, uma atividade de relevante interesse social, público e econômico no Espírito Santo, conforme a Lei nº 197/2024, oriunda do Projeto de Lei 902/2023, que foi votado e aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa na sessão desta quarta-feira (4).

“Essa lei é extremamente importante para o desenvolvimento de nossa fronteira agrícola, impulsionando o agronegócio capixaba. E vai permitir novos investimentos dos empreendedores do setor, especialmente no Polo de Agricultura Irrigada do Norte do Estado, que é onde o agro mais se expande, contribuindo para a segurança alimentar do Brasil”, disse Mazinho dos Anjos, autor do projeto.

De acordo com o decreto, as atividades de aviação agrícola são fundamentais para a garantia da eficiência produtiva, abastecimento, segurança alimentar e proteção ambiental, compreendendo- semeadura, emprego de fertilizantes, emprego de defensivos, povoamento e repovoamento de águas, controle e combate às pragas e às doenças, combate a incêndios em todos os tipos de vegetação, bem como outros empregos que vierem a ser recomendados.

A partir desta lei, o exercício e o emprego da aviação agrícola é livre, autorizado e garantido em todo o território do Estado do Espírito Santo, observadas as normas legais e regulatórias pertinentes.

Com a declaração de utilidade pública da atividade, a administração pública poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e institucional com entidades de representação profissional, associativas, sindical e com organismos não governamentais, nacionais e internacionais, ligados ao setor da aviação agrícola, visando à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento das atividades inerentes a ela.

RAPIDEZ

A utilização da aviação agrícola tem sido considerada muito importante para o manejo da lavoura no Brasil por conta de sua rapidez e a precisão para a aplicação de defensivos no combate a pragas e doenças, o que está diretamente ligado à modernização do campo por meio do uso da tecnologia.

“A tecnologia vem se mostrando fundamental para diversas culturas no Estado do Espírito Santo. Não por acaso, a defesa da ferramenta aérea é uma das premissas. A relevância desta atividade para a garantia de abastecimento e segurança alimentar é incontroversa”, disse o autor da proposta, que agora é lei.

Em Nota Técnica, a Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias (Embrapa) destacou a segurança da aviação agrícola no trato de lavouras, e chamou a atenção para a necessária conscientização sobre essa atividade, a fim de que possamos estabelecer uma política de segurança alimentar e energética desconstruindo as percepções errôneas, fruto do preconceito que advém da desinformação da população sobre a aviação agrícola.

Uma nota técnica da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias) diz que a aplicação de defensivos, quando bem orientada, pode resolver situações de infestações sem externalidades negativas, não representando qualquer perigo quando fundamentada nas boas práticas, que envolvem capacitação, uso de métodos e tecnologias.

“Aproximadamente, 26,3 milhões de toneladas de alimentos são perdidos no Brasil”, observou Mazinho, acrescentando: “Parte desta perda se dá ainda nas áreas de plantio em razão da ausência do emprego da tecnologia de forma adequada no manejo das culturas, por desconhecimento dos próprios produtores, em especial, no que diz respeito ao controle de pestes e pragas”.