O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina, protocolou no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) um laudo complementar ao recurso já apresentado à Corte, no caso em que um ex-prefeito da cidade de Catuji, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, foi acusado da morte da esposa. O fato ocorreu em um hotel de Colatina, no dia 2 de setembro de 2023. O novo laudo contradiz a versão apresentada pelo réu, Fuvio Luziano Serafim, de 44 anos.
O documento, solicitado à perícia pela Promotora de Justiça Rachel Mergulhão Tannenbaum, que atua no caso, aponta que a vítima, a médica Juliana Pimenta Ruas El Aouar, de 39 anos, teria sofrido traumatismo na cabeça ainda em vida e que veio a falecer entre 4h e 8h da manhã, ou seja, pelo menos uma hora antes de o ex-marido acionar o serviço médico de urgência. Juliana era filha do também médico e ex-prefeito de Teófilo Otoni, Samir El-Aouar, formado pela Emescam.
Na ocasião, conforme mostraram as câmeras de segurança do hotel, o réu saiu do quarto em que estava com a vítima, por volta de 8h17, e pediu ajuda para socorrer a esposa ao motorista do casal, que se hospedava em outro quarto do hotel. Entretanto, somente às 9h17 o ex-prefeito ligou para o SAMU, que chegou ao local minutos depois e constatou o óbito.
Ainda conforme o laudo técnico, as causas da morte da vítima foram broncoaspiração e asfixia. O documento afirma que as causas foram decorrentes de intoxicação por morfina (e sinergia entre fármacos sedativos) e edema cerebral, resultado de traumatismo cranioencefálico, ocasionado quando a vítima ainda estava viva, o que foi possível constatar pelo extravasamento de sangue no local.
Recurso e Provas
No início de agosto, o MPES apresentou recurso contra a decisão da 1ª Vara Criminal de Colatina de impronúncia do réu e requereu ao TJES que ele seja pronunciado nos exatos termos da denúncia e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, pelo crime de feminicídio.
Na denúncia constavam laudos anteriores do processo, que contestam a versão do réu e apontam a participação do ex-prefeito na morte da esposa. Os documentos apontam que a vítima sofreu traumatismos cranianos causados por ação contundente de alta energia, indício que não decorreu da própria queda, e que mais de um dos traumatismos sofridos não foi gerado com impacto único.
O laudo toxicológico do réu demonstrou, ainda, que ele não usou medicamento para dormir, como dito por ele, refutando mais uma de suas alegações.
Indiferença
Além dos laudos, o MPES já apresentou diversas provas no recurso contra a decisão, como imagens das câmeras do hotel e depoimentos que ressaltam a indiferença do réu com a vítima.
Os depoimentos também indicam que o ex-prefeito era responsável por obter e transportar as drogas que utilizou com a esposa. Ele adquiria os medicamentos por meio dos receituários assinados pela ela, no nome dele. O recurso também destaca que o ex-prefeito fez uma compra de drogas no valor de R$ 16 mil dias antes dos fatos.
Para o Ministério Público, as provas periciais demonstraram a incompatibilidade da versão dos fatos sobre a morte da vítima apresentada pelo réu com os laudos de exame cadavérico.