A saída temporária de Natal vai colocar em liberdade 410 presos do regime semiaberto no Espírito Santo. As liberações começaram ainda em novembro e seguem um calendário definido pelo Poder Judiciário, segundo informações da Secretaria da Justiça (Sejus).
De acordo com a Sejus, os detentos não deixam as unidades prisionais todos ao mesmo tempo. O benefício é concedido de forma escalonada, respeitando as datas estabelecidas pelas varas de execução penal responsáveis por cada caso.
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e ocorre cinco vezes ao longo do ano, em períodos específicos, como datas comemorativas. O benefício é destinado a presos do regime semiaberto que atendem aos critérios legais.
Após o período fora da unidade prisional, os detentos devem retornar ao presídio de origem no prazo máximo de sete dias. O não cumprimento das regras pode resultar na perda do benefício e em outras sanções previstas em lei.
A Secretaria da Justiça reforçou que o respeito às condições impostas e aos prazos estabelecidos é obrigatório para a manutenção do direito à saída temporária.











