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*Blair Aitken , Universidade de Tecnologia de Swinburne e Rebecca Rothman , Universidade de Tecnologia de Swinburne / Revista The Conversation Você teve uma ótima...

Justiça Eleitoral suspende pesquisa divulgada pelo prefeito de Águia Branca

Em uma decisão a uma representação feita pela coligação “A Mudança é Agora”, a Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular, divulgada pelo prefeito de Águia Branca, Jailson Quiuqui.

A pesquisa, que havia sido registrada sob o número ES-06991/2024 junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi alvo de uma representação proposta pela Coligação “A Mudança é Agora” (PSB/PSD/Federação PSDB e Cidadania).

De acordo com a decisão do Juiz Eleitoral Dr. André Guasti Motta, a pesquisa apresentava diversas irregularidades que violavam as diretrizes estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Entre as falhas apontadas estão a ausência de informações sobre o tipo de material utilizado para a coleta dos dados, a falta de um plano amostral detalhado, e a exclusão de comunidades rurais do levantamento. Além disso, a pesquisa não informou se os dados coletados estavam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nem se o sigilo dos entrevistados estava sendo preservado.

O juiz destacou que a divulgação de uma pesquisa com tais irregularidades poderia desequilibrar o processo eleitoral em Águia Branca, afetando a disputa entre os candidatos ao pleito. Por essa razão, determinou a suspensão imediata da pesquisa e ordenou que todas as publicações relacionadas a ela fossem removidas em um prazo de 24 horas.

“No tocante ao perigo na demora, tenho que o mesmo está consubstanciado na contínua mácula ao processo eleitoral enquanto perdurar a divulgação de pesquisa supostamente irregular, podendo desequilibrar a disputa entre os concorrentes ao pleito”, destacou o juiz em sua decisão.

A decisão também determina um prazo de 24 horas para que seja excluída qualquer postagem sobre a referida pesquisa.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar e DETERMINO a imediata suspensão da divulgação da pesquisa registrada no PesqEle sob nº TSE ES-06991/2024, pela representada, devendo contratante e contratado serem intimados da suspensão nos termos do art. 15, §2º da Resolução retro referida, para que se abstenham da divulgação e promovam a exclusão de qualquer postagem/publicidade sob sua responsabilidade envolvendo a referida pesquisa, no prazo da 24 (vinte e quatro) horas”.

O Instituto responsável pela pesquisa ainda terá a oportunidade de apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral analisará o caso antes de uma decisão final.

Alegações da representação

Em síntese, alega que a pesquisa realizada:

  • a) não informou qual tipo de material é utilizado para a coleta dos dados, nem mesmo se atende às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou se é mantido o
    sigilo da identidade do entrevistado e correto tratamento das respostas;
  • b) não anexou o arquivo com o detalhamento dos bairros;
  • c) não anexou o demonstrativo da pesquisa;
  • d) excluiu a maioria das comunidades rurais;
  • e) o candidato a vice-prefeito não foi utilizado no questionário;
  • f) não apresentou o plano amostral com quantitativo de pessoas avaliadas em cada região/bairro/distrito, o que prejudica/impede a avaliação quanto à proporcionalidade aplicada na pesquisa.

 

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