
O Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) publicou nesta sexta-feira (06), no Diário Oficial do Estado, o resultado final da eleição dos Conselhos Administrativo e Fiscal da autarquia. A divulgação ocorreu por meio da Resolução nº 004/2026, que apresenta a relação nominal dos novos representantes dos servidores efetivos ativos e aposentados, civis e militares.
Os eleitos atuarão nos colegiados durante o triênio 2026–2029. O pleito, de caráter facultativo, foi realizado nessa terça-feira (03) e na quarta-feira (04), de forma eletrônica, por meio do Portal do Segurado, disponível no site www.ipajm.es.gov.br, em banner específico.
Clique Aqui e confira a Resolução na íntegra.
Veja quem serão os novos membros dos Conselhos
⇒ CONSELHO ADMINISTRATIVO

⇒ CONSELHO FISCAL

Destaca-se que toda a legislação e informações gerais desse pleito constam no link ipajm.es.gov.br/eleicoes-2025-2026
Conselhos
Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo é um órgão de deliberação e orientação superior do IPAJM.
Entre as atribuições do Conselho Administrativo (CA) estão: analisar e aprovar a proposta orçamentária anual do Instituto; analisar e deliberar sobre os programas de aplicações financeiras dos recursos dos fundos e do patrimônio e, também, analisar e deliberar sobre a aceitabilidade de doações, doações em pagamento e legados com ou sem encargos, observada a legislação aplicável.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é um órgão permanente de controle interno e fiscalização do IPAJM.
Ao Conselho Fiscal compete analisar e aprovar, por parecer, as periódicas prestações de contas efetuadas pela Presidência do IPAJM, sobretudo os balancetes e os balanços, dando-os por irregulares quando for o caso; fixar prazo a para regularização das contas examinadas e rejeitadas, denunciando ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público em caso de descumprimento; entre outras atribuições.
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), autarquia Estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.










