― Advertisement ―

spot_img

IBGE divulga resultados da PINTEC – Práticas ambientais e biotecnologia na Casa Brasil IBGE

Editoria: IBGE | Breno Siqueira O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quarta-feira, 18, os dados referentes à Pesquisa de...

Idoso é resgatado em situação semelhante à escravidão em Boa Esperança

Um idoso de 65 anos foi resgatado em condições análogas à escravidão no município de Boa Esperança. A situação do trabalhador chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) em janeiro deste ano, através de uma denúncia anônima. Após a constatação de que o homem vivia em condições degradantes, o MPT-ES acionou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para realizar uma inspeção na propriedade rural onde o idoso trabalhava e residia.

Durante a fiscalização, conduzida por auditores-fiscais e pela procuradora do Trabalho, Polyana de Fátima França, foram encontradas condições insalubres na casa onde o trabalhador vivia. O local não possuía cama, fogão, chuveiro ou vaso sanitário, e estava em um estado de extrema sujeira. O idoso relatou que trabalhava apenas em troca de comida, e em alguns momentos passou fome, evidenciando o tratamento desumano ao qual era submetido.

As autoridades constataram que o trabalhador não tinha acesso a água potável ou adequada para higiene e preparo de alimentos. Além disso, não havia instalações sanitárias apropriadas, e o local para armazenamento de alimentos era inadequado. Essas condições confirmaram a degradação das condições de trabalho, uma violação dos direitos humanos e das normas trabalhistas vigentes.

Segundo o inquérito civil, o trabalhador vivia nessa situação por cinco anos, contratado por um produtor rural para colher café em uma plantação com 1.200 pés. Durante todo esse período, ele não recebeu salário nem teve a carteira de trabalho assinada. A situação flagrada pela fiscalização viola princípios constitucionais como a dignidade humana e os valores sociais do trabalho, além de desrespeitar tratados internacionais.

Diante da necessidade de resgatar o idoso, e considerando que ele não mantinha contato com familiares, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Boa Esperança foi acionada para fornecer abrigo, alimentação e atendimento médico emergencial. A procuradora Polyana França destacou que era obrigação do empregador garantir moradia digna ao trabalhador, o que não foi cumprido.

Apesar das alegações do empregador de que o idoso preferia viver naquela condição, esse argumento foi rejeitado pelas autoridades. Ao final, o produtor concordou em pagar R$ 24.906,11 em verbas rescisórias. O MTE garantiu que a vítima receberá o seguro-desemprego, enquanto o inquérito civil prossegue para garantir indenização por danos morais ao trabalhador resgatado.

*Com informações de A Gazeta