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Gilberto Gil é eleito presidente da Associação de Moradores do Bairro Irmãos Fernandes; FOTOS

Em eleição realizada recentemente, Gilberto Gil foi escolhido como o novo presidente da Associação de Moradores do Bairro Irmãos Fernandes, em Barra de São...

Homem que matou a companheira é condenado a 28 anos prisão em Nova Venécia

 

O Tribunal do Júri condenou a 28 anos de prisão, Elieu Pereira da Silva,  pelo crime de feminicídio duplamente qualificado (por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) contra a então companheira dele, Eliana Teodoro de Souza, de 33 anos. O crime aconteceu no dia 24 de julho de 2022, na rua B, no bairro Aeroporto, em Nova Venécia, no Norte do Espírito Santo. A reportagem é de Wilson Rodrigues, da Rede Notícia.

Segundo o Ministério Público (MPES), o réu cumprirá a pena, inicialmente, em regime fechado e deverá indenizar os familiares da vítima, por dano moral, no valor mínimo de R$ 50 mil. No Tribunal do Júri realizado no dia 7 de março, no Salão do Júri da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, o Ministério Público, representado pelo 4º Promotor de Justiça Criminal de Nova Venécia, Felipe Pacífico de Oliveira Martins, sustentou os fatos descritos da denúncia, com base nas provas existentes nos autos. Dessa forma, além da condenação, foi mantida prisão preventiva (por tempo indeterminado) do réu.

Na ocasião (no dia 24 de julho de 2022), vizinhos acionaram a Polícia Militar, após ouvirem uma briga dentro da residência de um casal, que, de acordo com eles, eram constantes. Ao chegar no local, um dos policiais subiu no muro, após não serem atendidos, e viu manchas de sangue no quintal. A PM, então, entrou na residência e ao encontrar marcas de sangue por todos os cômodos, localizou o corpo de Eliana dentro do banheiro.

De acordo com o laudo da perícia, o então acusado do crime utilizou diversos objetos, como tampa de panela, pedaço de madeira, tijolo, garrafa de vidro e uma faca, para cometer as agressões, que ocasionaram a morte de Eliana Teodoro de Souza.

Além da prisão e da indenização para os familiares da vítima, a 2ª Vara Criminal de Nova Venécia negou que o Elieu recorra em liberdade, visto que o réu possuía outra condenação, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), e encontrava-se foragido do sistema prisional, após receber o benefício da saída temporária.

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