O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para aumentar a pena de três pessoas condenadas pela extração irregular de granito, por meio de uma empresa de mineração no Espírito Santo.
O MPF também pede que os empresários sejam condenados ao pagamento de R$ 3,9 milhões em compensação pelo volume de mineral extraído ilegalmente.
Os réus foram condenados em primeiro grau a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor do salário-mínimo vigente na época dos fatos. O MPF pede que o tempo de pena seja aumentado para, no mínimo, dois anos, e que a multa aplicada passe para 70 dias-multa.
No recurso, apresentado pelo procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF ressalta que os empresários tinham consciência dos atos ilícitos, uma vez que receberam um auto de paralisação, em 2011, mas continuaram a extrair o granito de maneira irregular até 2014.
Nesse período, conforme cálculo da Agência Nacional de Mineração (ANM), a empresa dos réus extraiu 14,1 mil m³ de granito, o que equivale a R$ 3,9 milhões. Para o procurador, “o montante extraído e o prejuízo que isso causou ultrapassam em muito a normalidade ligada ao cometimento de tais crimes”.
Dessa forma, o representante do MPF explica que a compensação de R$ 3,9 milhões solicitada no recurso corresponde a uma indenização mínima que pode ser fixada na sentença criminal, independentemente da possibilidade de se fixar uma indenização suplementar na esfera cível.
Para o MPF, a conduta deles demonstra uso de má-fé na tentativa de não serem responsabilizados criminalmente, mas também de aproveitarem o dinheiro obtido com os crimes que eles praticam ao longo dos anos. Nesse contexto, Cabeleira entende “ser suficiente e necessário para a prevenção e repressão do crime a fixação da pena base em, no mínimo, 2 anos de detenção”.
ENTENDA O CASO
No dia 3 de dezembro de 2019, a Polícia Federal, em ação conjunta com a Agência Nacional de Mineração, realizou ação fiscalizatória em pedreira situada em uma área de aproximadamente 43 mil metros quadrados, onde, segundo levantamentos preliminares, estaria ocorrendo extração mineral de granito, sem título autorizativo de lavra.
A ação fiscalizatória contou com a participação de quatro policiais federais e dois especialistas em recursos minerais da Agência Nacional de Mineração, redundando na apreensão de equipamentos de lavra e na identificação dos responsáveis, além do encerramento da atividade ilícita.
Os investigados passaram a responder pelos crimes tipificados nos art. 55 da lei 9.605/98 e no art. 2º da lei 8.176/91, cujas penas somadas poderiam chegar a 6 anos de detenção.