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Um convite, por Pedro Valls

Dia desses, lendo o respeitado jornal “The Guardian”, do Reino Unido, deparei-me com uma séria reportagem – daquelas que induzem profundas reflexões e, eventualmente,...

Dono de lanchonete em Água Doce do Norte é condenado por assédio sexual e trabalho infantil

De acordo com o MPT-ES, a indenização é referente às graves irregularidades que comprometeram a saúde física e mental das vítimas.

As investigações começaram após uma denúncia recebida pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por meio do Disque 100.

De acordo com o MPT-ES, durante apuração, testemunhas relataram que o comerciante praticava assédio sexual contra as adolescentes, abuso sexual mediante constrangimento, além de violação dos direitos de dignidade humana das vítimas.

Além disso, o homem já havia sido preso, anteriormente, pelo crime de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia em relação a duas crianças. Segundo moradores, ele já foi preso também por ter atirado contra um policial militar.

Após as investigações, o comerciante foi intimado, mas escolheu não apresentar defesa.

Com as provas reunidas, o Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do TRT-17, proibiu o réu de contratar ou manter a seu serviço empregados com idade inferior a 16 anos, dentre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida.

Além disso, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais, sendo que parte desse valor será entregue às vítimas.

Com informações do Jornal A Tribuna

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