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Defesa Civil: reconhecida situação de emergência em 23 cidades afetadas por desastres

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (12), a situação de emergência em 22 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo.

Portaria nº 370<\/a> 

Portaria nº 371<\/a> 

Portaria nº 373<\/a> 

Portaria nº 376<\/a> 

Portaria nº 377<\/a> 

Passam por um período de estiagem os municípios de Jaguaribara, no Ceará; Algodão de Jandaíra e Várzea, na Paraíba; Calumbi, em Pernambuco; Cacequi, Esperança do Sul, Itaqui, Santiago e São Nicolau, no Rio Grande do Sul, e São João da Baliza, em Roraima.

Já as cidades de Riachão do Jacuípe, na Bahia; Barra Longa, Engenheiro Navarro, Paula Cândido e São Francisco, em Minas Gerais; Rurópolis, no Pará; Brejo da Madre de Deus, em Pernambuco, e Angelina, Florianópolis e Leoberto Leal, em Santa Catarina, foram castigadas por fortes chuvas.

Por fim, Poço Redondo, em Sergipe, obteve o reconhecimento federal de situação de emergência por causa da seca, que é um período de ausência de chuvas mais prolongado do que a estiagem, enquanto Cuiabá e Novo Santo Antônio, ambas em Mato Grosso, foram atingidas por alagamentos e inundações, respectivamente.

Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD)<\/a>. Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Fonte: MIDR

Imagem: MIDR/Divulgação
Imagem: MIDR/Divulgação

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