Editoria:
IBGE
Dando continuidade aos esclarecimentos necessários, a Presidência do IBGE traz neste Comunicado mais elementos técnicos oficiais sobre as áreas da administração do IBGE.
1 – Portarias
1.1 – Faz-se necessário registrar que todas as Portarias editadas, entre elas as do “teletrabalho” e o “trabalho híbrido”, foram publicadas considerando os prazos previstos em Lei. No caso do PDG, o prazo é de 30 dias de comunicação ao servidor, para mudanças no regime de trabalho. E sempre com abertura para exceções na própria portaria.
As portarias publicadas pela atual gestão tiveram em média mais de 60 dias.
Vejamos o quadro:
Ato | Data | Data de entrada em vigência |
---|---|---|
Portaria IBGE 156/24 | 30/01/2024 | 01 a 31 de março – Coordenadores e Superintendentes 01 a 30 de abril – Gerentes |
Portaria IBGE 810/24 | 28/06/2024 | 01/09/2024 |
Portaria IBGE 1023/24 | 22/08/2024 | 15/10/2024 |
2 – Estatuto
Ao longo de quase 90 anos, o IBGE teve muitas alterações em seu Estatuto. Uma prerrogativa da gestão nomeada, por meio da presidência do órgão. O atual Estatuto do IBGE, e seu respectivo de Quadro de Cargos e Funções, foi aprovado pelo Decreto 11.177, de 18 de agosto de 2022.
Vale considerar que essa última Edição foi proposta e aprovada inteiramente pela direção à época durante a pandemia da COVID-19, momento em que a Instituição estava inteiramente envolvida com a execução do CENSO Demográfico e se adaptando ao regime de trabalho remoto integral.
O atual Estatuto fez mudanças estruturais e significativas no IBGE, entre as principais estão:
• Transformação dos cargos e funções DAS, FCPE e FG nos novos cargos e funções CCE e FCE;
• Transformação de algumas gratificações por serviço extraordinário (GSE) em funções FCE;
• Criação da Corregedoria e da Ouvidoria;
• Mudança do nome da Diretoria de Informática para Diretoria de Tecnologia da Informação;
• Mudança do nome das Unidades Estaduais para Superintendências Estaduais.
Destacamos ainda a parte de Reestruturação Organizacional, com as seguintes mudanças:
• Melhoria e padronização dos cargos comissionados nas Superintendências Estaduais (antes chamadas de Unidades Estaduais) e nas Agências;
• Melhoria, padronização e criação de cargos comissionados na Administração Central;
• e Atualização de texto do Estatuto.
A atual gestão, por meio do Projeto IBGE 90 Anos, publicou, após a realização do Diálogos 2, em Parada de Lucas, as 12 Diretrizes do órgão até 2026, ano em que o IBGE completa 90 anos. E as diretrizes geraram o Diálogos 2, em que um documento (ver anexo 3) traz sugestões que foram debatidas em Conferência Internacional e Nacional dos Usuários e Produtores de Dados, realizada em julho/agosto na UERJ, na cidade do Rio de Janeiro. E como anunciada pela Presidência do IBGE, em consenso com a Comissão do Diálogos 2, após esse debate interno e externo, a Casa aprovaria propostas a serem encaminhadas ao Congresso ou à Presidência da República e o que seria mudado via Estatuto.
Dessa forma, as mais de 10 mil participações no projeto Diálogos, que está todo documentado e gravado, registram muitas falas dos participantes citando que algumas mudanças poderiam ocorrer no Estatuto, sem necessidade de passar pelo Congresso, falas também indicadas pelo sindicato.
No que a atual gestão seguirá o diálogo, mas o início do processo de revisão do Estatuto cabe à gestão determinar e organizar. E com a chegada de novos servidores, considera-se chave para este novo momento, essa nova estruturação, inclusive, para iniciar as ações práticas e transversais do SINGED. Mas, como tem sido nossa história no IBGE em mais de um ano, o debate sobre as atuais necessidades de mudança não será feito só pela cúpula do órgão, será coletivo.
3 – Novo Concurso
Todas as informações sobre novos concursos são aprovadas no Conselho Diretor, publicadas na Intranet do IBGE e divulgadas pela Coordenação de Comunicação Social do IBGE – em caso de necessidade de divulgação externa – e pelos órgãos federais envolvidos em cada certame.
Dessa forma, registra-se que não foram aprovadas no Conselho Diretor do IBGE as propostas contidas em OFÍCIO Nº 431, de 23 de setembro, como a extinção de cargos de Nível Intermediário.
4 – Diálogo não pode ser com exigências prévias
Em publicação “ASSIBGE exige revogação imediata de portaria sobre teletrabalho (23/08)”, que traz o texto: “Dessa forma, solicitamos a revogação imediata e integral da portaria, para que a questão possa ser debatida adequadamente pela categoria e pela instituição, incluindo consulta ao Comitê Gestor de Carreira, órgão com atribuição legal de auxiliar na execução da política de recursos humanos”, a presidência do IBGE não poderia aceitar uma reunião com exigências prévias.
Mesmo com indicativo de greve, a atual gestão nunca condicionou reuniões com o sindicato, incluindo pedido de fim de greve – já que tal prática não faz parte das premissas básicas de um diálogo.
A atual gestão do IBGE sempre se manteve aberta ao diálogo. Infelizmente, a ASSIBGE rompeu o diálogo ao não aceitar reunir-se com a direção por duas vezes, não obstante o convite da direção do IBGE. E convite da direção sempre foi com pauta aberta, mesmo quando o tema era específico. Sempre!
A volta ao trabalho presencial é bandeira dos trabalhadores, inclusive, dos que se arriscaram na pandemia e foram os que nunca deixaram as instituições vazias. E todo o IBGE, inclusive, o sindicato, acompanha este ano as várias portarias sobre a volta do regime de trabalho remoto integral. Não tendo feito movimento quando na volta dos APMs, dos administrativos, dos coordenadores e gerentes, mas que agora é contra a volta da parcela menor de trabalhadores que ainda está em teletrabalho integralmente.
A Presidência do IBGE atua com os canais do órgão, respeitando o trabalho de cada diretoria técnica, o que inclui a Diretoria-Executiva, que cuida da administração, infraestrutura e pessoal, áreas integradas na atual gestão com foco em receber os novos servidores, mas também equacionar os problemas estruturais do IBGE.
Qual deveria ser a postura de um sindicato de trabalhadores? Defender a maioria ou uma parte que não quer voltar ao trabalho presencial?
Como os ibegean@s que já estão em trabalho presencial podem ser apoiados?
Ninguém é melhor que ninguém. E o IBGE é de todos e do Brasil!
Pauta aberta, mas organizada em torno dos principais pontos de interesse da instituição, dos trabalhadores e do Brasil. Sempre!
Portaria IBGE Nº 1.125, de 20 de setembro de 2024
Dispõe sobre os casos de exceção ao Regime de Trabalho Híbrido no IBGE.
Portaria IBGE Nº 1.023, de 22 de agosto de 2024
Dispõe sobre a implantação de regime de trabalho híbrido.
Portaria IBGE Nº 491, de 10 de abril de 2024
Dispõe sobre o fim do trabalho remoto no exterior.
Portaria IBGE Nº 156, de 30 de janeiro de 2024
Dispõe sobre o processo de retorno gradual ao trabalho presencial.
Leia, também, outros dois comunicados da Presidência sobre o tema.
Comunicado da Presidência
Comunicado da Presidência – Nota detalhada