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ES: criança morre atropelada por ônibus escolar na porta de casa

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Bebê foi assassinada pelos pais em Barra de São Francisco ‘em ritual como oferenda ao diabo’

 

Viatura da Polícia Civil. Crédito: Reprodução / Governo do ES

A Polícia Civil finalizou nesta segunda-feira (5), o inquérito que investigava a morte da bebê de três meses, morta no dia 22 de julho deste ano, em um bairro de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo. Segundo o delegado Daniel Azevedo, a bebê foi assassinada pelos pais, em um ‘ritual de sacrifício em oferenda ao diabo’. A mãe da criança, uma adolescente de 17 anos, foi apreendida, e o pai, de 21 anos, foi preso, ambos no dia do crime.

O nome da vítima, o bairro do fato e outros detalhes não serão divulgados para preservar a identidade da genitora, que é menor, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Escriad).

Relembre o caso

Segundo a Polícia Militar, uma equipe foi acionada para atender a uma suposta ocorrência de infanticídio. No local, os policiais encontraram uma equipe do Samu/192, e o pai da criança, um homem de 21 anos, que estava sentado nos degraus da escada de acesso à residência. A mãe da criança, uma adolescente de 17 anos, estava atrás de um portão trancado com cadeado, e chorava muito. O corpo da menina estava em uma calçada enrolado com um lençol.

A PM foi informada por um médico do Samu, que a criança estava em óbito há mais ou menos uma hora. O local foi isolado e a perícia foi acionada.

Versão da mãe da bebê

A adolescente, mãe da bebê, contou aos policiais que na noite deste domingo (21), ao chegar da igreja, teve uma discussão com o companheiro e decidiu não dormir com ele. Ela dormiu com a criança no chão do quarto e, por volta da meia-noite, devido ao frio, colocou a criança na cama ao lado do companheiro onde também deitou-se. Por volta de 6h30, nesta segunda-feira (22),  a adolescente disse que acordou e viu que a criança estava com a cabeça arroxeada e sangue escorrendo do nariz. Ela disse que chamou o companheiro  para socorrer a criança e ele gritou por ajuda da vizinha, proprietária do imóvel onde viviam.

Versão do pai da bebê

O pai da bebê afirmou aos PMs que, após a discussão, ficou monitorando a genitora e a bebê. Ele disse que chamou a adolescente para deitar na cama por volta da meia-noite porque a criança estava chorando e estava frio. Na versão dele, às 6h, ele acordou e viu a adolescente deitada sobre a filha, usando o celular. Ele retirou a companheira de cima da bebê e correu para pedir socorro.

Versão da vizinha

Já a vizinha do casal, que é dona do imóvel, disse aos policiais militares que ao chegar no local, percebeu que a criança não parecia estar respirando e a colocou na calçada ao perceber que o rosto da criança estava arroxeado e com secreção no nariz. Ela afirmou que a adolescente cuidava bem da bebê, mas que “tinha problemas emocionais e depressivos, inclusive durante a gestação”.

Conclusão da Polícia Civil

Segundo a Polícia Civil, após a análise dos meios de prova produzidos no procedimento, um homem de 21 anos foi indiciado por homicídio triplamente qualificado cometido por motivo torpe, asfixia e contra menor de 14 anos. A adolescente de 17 anos foi indiciada por ato infracional análogo aos mesmos crimes. O homem encontra-se preso e a adolescente internada na Unidade Feminina de Internação (UFI).

“O casal já havia sido detido na data do crime, mas no desenrolar das investigações ficou demonstrado que os pais da criança a asfixiaram com o objetivo de praticar um ritual de magia, em que sacrificaram o bebê como oferenda ao diabo. Uma testemunha nos relatou que a mãe ligou para ela momentos antes dizendo que iria sacrificar a criança. Um tempo depois, ela telefonou novamente informando que havia concretizado o crime”, explicou o adjunto da Delegacia Regional de Barra de São Francisco, delegado Daniel Azevedo.

Após a conclusão, o inquérito policial foi relatado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que decidirá se oferece denúncia ou não durante a ação penal. “Verifica-se que o conjunto probatório se coaduna e harmoniza com as versões e depoimentos prestados pelas testemunhas e envolvidos, restando demonstrada a materialidade delitiva da infração penal investigada”, completou o delegado Daniel Azevedo.