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Barrigueira confiante em reverter pedido de impugnação de candidatura pelo MPE

O candidato favorito em todas as pesquisas para prefeito de Nova Venécia, Lubiana Barrigueira (PSB), está confiante em reverter na Justiça Eleitoral de seu município o pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em uma rejeição de contas de 2018, de sua gestão anterior. A informação é da Rede Notícia.

Em nota, Barrigueira disse respeitar a opinião do órgão fiscalizador, porém, lembra que houve o mesmo pedido em 2022, quando foi candidato a deputado estadual, e sua candidatura foi confirmada. Veja o que diz a nota:

“Diante do questionamento do Ministério Público em relação ao deferimento do registro de candidatura, esclarecemos que sempre respeitamos a opinião do órgão no papel fiscalizatório das eleições.

O caso está sendo conduzido pelo setor jurídico e seguimos tranquilos quanto à ação, confiando sempre na justiça. É preciso esclarecer ainda que tivemos a liberação de candidatura nas eleições para Deputado Estadual em 2022, quando essa mesma questão que levou a esse pedido já havia sido apreciada pela Câmara.

Vamos prestar todas as informações solicitadas e seguimos abertos ao diálogo para comprovar que não há qualquer impedimento. Todas as contas referentes ao período em que estivemos na gestão da Prefeitura foram devidamente prestadas e nunca enfrentamos qualquer condenação por atos de improbidade”.

A IMPUGNAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 30ª Zona Eleitoral protocolou uma ação de impugnação do registro de candidatura de Mário Sérgio Lubiana, conhecido como Barrigueira, ao cargo de prefeito nas eleições municipais de Nova Venécia. A ação foi fundamentada na reprovação das contas relativas ao exercício de 2018, conforme o Decreto Legislativo 712, de 30 de novembro de 2021, emitido pela Câmara Municipal de Nova Venécia.

De acordo com o MPE, a rejeição das contas pela Câmara Municipal configura a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). Esse artigo torna inelegíveis aqueles cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se essa decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O Ministério Público Eleitoral solicitou que a coligação “Unidos por uma Nova Venécia Melhor”, responsável pelo registro de Lubiana, seja notificada como assistente simples e que todos os meios de prova sejam admitidos para sustentar a impugnação. Ao final, o MPE requer o indeferimento do registro de candidatura do candidato do PSB.

O caso seguirá para análise da Justiça Eleitoral, onde Lubiana poderá apresentar sua defesa antes da decisão final sobre sua elegibilidade nas próximas eleições.

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Lubiana Barrigueira, ex-prefeito de Nova Venécia Foto/Reprodução