― Advertisement ―

spot_img

Clube de Leitura do CCBB RJ debate Contos Completos de Lima Barreto

Lima Barreto estará em debate no Clube de Leitura do Centro Cultural Banco do Brasil do Rio de Janeiro (CCBB RJ), na próxima quarta-feira...

Pais viram réus pela morte de filho que retiraram sem alta médica de hospital em Montanha

 

Foto mostra ambulâncias do Samu no Hospital de Montanha. Crédito: Leitor / Rede Notícia

Os pais de um menino de 2 anos, que morreu em junho do ano passado em Montanha, no Norte do Espírito Santo, foram denunciados pelo Ministério Público (MPES) por homicídio qualificado, por omissão. Segundo a Promotoria de Justiça da cidade, os denunciados retiraram o filho de 2 anos do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, em Montanha, sem alta médica, o que levou ao agravamento do estado de saúde da criança e, como consequência, causou a morte dela.

De acordo com o MPES, a denúncia já foi recebida pela Justiça, e com isso, os pais da criança viraram réus no processo.

O caso

Segundo o Ministério Público, o caso ocorreu no dia 10 de junho de 2023, quando a criança foi levada ao hospital pela mãe, apresentando febre alta, e chegou ao atendimento com crise convulsiva. Após avaliação, o médico plantonista concluiu que a criança necessitava de internação. Entretanto, a mãe e o pai, que também chegou ao hospital, contrariaram a decisão médica e levaram o filho para casa, mesmo sabendo que estava em grave estado de saúde.

De acordo com o MPES, no mesmo dia, à noite, a mãe retornou à unidade com a criança já em parada cardiorrespiratória, sendo necessária a transferência para um hospital em Colatina. No local, o menino foi internado na madrugada do dia 11 de junho, apresentando bradicardia persistente, que é quando os batimentos cardíacos ficam mais lento do que o esperado, geralmente com menos de 60 batimentos por minuto. Após diversas paradas cardiorrespiratórias, a criança veio a óbito na manhã do mesmo dia.

Diante dos fatos, o Ministério Público (MPES) entendeu que os pais, além da prática de omissão para evitar o ocorrido, contribuíram para o que resultou na morte da criança, “visto que possuíam o dever legal de agir, uma vez que têm por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância”. Os nomes dos réus não foram divulgados.