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Aberta seleção de profissionais para atuarem no Mecanismo de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo

Tem início na próxima segunda-feira (23) o período de inscrições para os interessados em atuar como peritos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (MEPET/ES). São três vagas e as inscrições poderão ser feitas até o dia 10 de outubro. O edital completo  e a ficha de inscrição  estão publicados no site da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH). A seleção será realizada pelo Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET/ES) com apoio da SEDH.

Os selecionados deverão ter dedicação exclusiva ao cargo e disponibilidade para viajar. Os peritos serão vinculados a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH). O salário é de R$ 3.456,46, auxílio alimentação de R$ 600,00 e, em caso de viagem, receberão diárias decorrente do exercício da função. O contrato é de três anos. 

A secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo, destaca a importância destes peritos. “A publicação deste edital é mais um avanço do Governo do Estado que instituiu o MEPET e agora abre seleção para profissionais que executarão, como peritos, as atividades de fiscalização relativas às denúncias recebidas, avançando cada vez mais nas políticas de garantia dos Direitos Humanos”, afirmou.

Inscrições

A ficha de inscrição está disponível no site da SEDH e deve ser preenchida, salva em PDF e enviada junto com a documentação solicitada via e-mail, cepet-es@sedh.es.gov.br ou por E-Docs até o dia 10 de outubro de 2024.  

Das três vagas disponibilizas uma será para pessoa do gênero feminino e uma para pessoa negra ou indígena. Serão definidos também suplentes. 

MEPET

O MEPET é uma das determinações legais do Comitê Estadual para Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo, conforme estabelece a Lei Nº 10.006, que o institui. Ao MEPET cabe a responsabilidade de planejar, realizar, conduzir e monitorar visitas periódicas às pessoas privadas de liberdade, às unidades públicas e privadas de internação, aos abrigos ou tratamento para a verificação das condições de fato e de direito a que se encontram submetidas.  

A legislação prevê ainda a elaboração de relatório anual sobre as visitas realizadas, com o objetivo de prevenir a tortura no Estado e com o exame da situação no âmbito de cada unidade visitada, avaliando as medidas que foram adotadas e que significam boas práticas a serem difundidas, bem como as que deverão ser adotadas para assegurar a proteção das pessoas privadas de liberdade contra a prática de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

 

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