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Iema notifica empresas para preenchimento do inventário do PCB

Os empreendimentos com licença ambiental emitida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e que tenham sob a guarda materiais, fluidos, transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) ou seus resíduos com teor maior que 50mg/Kg devem preencher o inventário do PCB até o dia 24 de novembro. O preenchimento deve ser realizado no site pcb.sinir.gov.br.

A notificação para as empresas foi publicada pelo Iema, nesta quinta-feira (08), no Diário Oficial do Estado. Para o preenchimento das informações, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) disponibilizou o acesso à página do Inventário Nacional de PCB, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), no site pcb.sinir.gov.br.

As instruções de preenchimento, de acordo com cada atividade econômica, estão detalhadas no Manual de Preenchimento do Inventário Nacional de PCB, também disponibilizado em pcb.sinir.gov.br.

As PCBs são um grupo de 209 compostos químicos sintéticos, presentes em óleos isolantes, amplamente utilizadas em equipamentos elétricos e industriais por suas características físico-químicas. A exposição a cada um destes compostos está associada a diferentes malefícios para a saúde pública.

Apesar de a fabricação e comercialização de equipamentos com PCBs terem sido banidas no Brasil desde 1981, o ser humano continua a estar exposto a estes compostos. Os dois principais modos de exposição são o meio ambiente e o local de trabalho. Estes compostos persistem no meio ambiente por décadas devido à resistência de degradação.

A Convenção de Estocolmo da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada por 186 países em 2001, bem como a Lei Federal nº 14.250, de 25 de novembro de 2021, determinam a retirada do uso de equipamentos, como transformadores, capacitores e óleos contaminados com PCBs até 2025, e destruição ambientalmente adequada da substância até 2028.

 

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