Após mais de quatro horas de sessão nesta sexta-feira (10), a Câmara Municipal de São Domingos do Norte, no Noroeste do Espírito Santo, decidiu cassar o mandato da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira (MDB) por quebra de decoro parlamentar e por agir de forma incompatível com a dignidade do Poder Legislativo.
A parlamentar respondia a um processo disciplinar desde abril, quando foi instaurada uma comissão processante para apurar uma denúncia apresentada por Carlos Alberto Ferreira, suplente da Câmara, que poderá assumir a vaga deixada por Andressa.
A denúncia foi fundamentada em seis boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil envolvendo a vereadora. Entre eles está o caso que resultou no indiciamento de Andressa por tentativa de estelionato, após um suposto cadastro irregular no programa Bolsa Família, episódio divulgado em abril.
Durante a sessão de julgamento, da qual Andressa Siqueira não participou, foi lido o parecer da relatora da comissão processante, a vereadora Ivanete Kuster (Podemos). No documento, a relatora detalhou cada uma das ocorrências policiais e concluiu que os fatos não configuravam episódios isolados, mas uma conduta reiterada de utilização do cargo para exercer pressão moral, constranger agentes públicos e praticar abuso institucional, principalmente em órgãos das áreas de saúde e assistência social.
O parecer também rebateu a principal tese da defesa, de que as ações da parlamentar estariam amparadas pela função fiscalizatória inerente ao mandato. Segundo o texto, “não se trata de censurar a fiscalização. Essa prerrogativa é essencial ao funcionamento do Legislativo. Mas o que se verifica é que, nesses episódios, passou da cobrança institucional ao excesso”.
Após a leitura do parecer, o advogado de defesa, Igor Wandy Völz, utilizou o tempo regimental de duas horas para contestar as acusações e pedir a improcedência da denúncia. Ele sustentou que não havia provas robustas capazes de demonstrar a quebra de decoro parlamentar e afirmou que a acusação se baseou, em sua maioria, em depoimentos de informantes, que não possuem o compromisso legal de dizer a verdade, diferentemente das testemunhas.
Segundo o advogado, apenas uma testemunha foi ouvida formalmente pela acusação e, ainda assim, seu depoimento não teria apresentado elementos suficientes para comprovar as irregularidades atribuídas à vereadora.
A defesa também alegou que o processo continha vícios de nulidade e classificou a denúncia como uma tentativa de criminalizar a atividade fiscalizatória exercida por parlamentares, motivada por perseguição política. Entre os pontos levantados, Igor Völz afirmou que a denúncia foi construída com base em boletins de ocorrência, que representam apenas relatos unilaterais registrados na Polícia Civil, sem contraditório ou produção prévia de provas.
O advogado argumentou ainda que, caso boletins de ocorrência sejam considerados suficientes para fundamentar um processo de cassação, qualquer vereador poderá perder o mandato apenas por ser alvo de um registro policial. Para reforçar a tese, citou a existência de boletins de ocorrência envolvendo outros parlamentares e, ao final da sustentação oral, pediu que a denúncia fosse julgada improcedente.












