Entidades que representam o jornalismo profissional no Espírito Santo e no Brasil repudiaram, nesta quinta-feira, a decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, que impôs algumas restrições ao jornalismo da Rede Gazeta na cobertura do indiciamento dos dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja.
A Polícia Civil concluiu que os dentistas agiram com imperícia e imprudência em procedimentos estéticos e, por isso, indiciou ambos por lesão corporal.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera “uma absurda intervenção na liberdade de imprensa a decisão de ditar como os veículos da Rede Gazeta devem noticiar o caso”.
“Pela Constituição em vigor no Brasil, não cabe a magistrados definir como as informações devem ser divulgadas ao público, como foi o caso da plantonista, que definiu multa de R$ 10 mil ao dia caso os veículos não alterassem seus conteúdos e inserissem uma nota explicativa precedente às reportagens”, diz trecho da nota divulgada pela ANJ.
A ANJ se solidariza com a reclamação encaminhada pela Rede Gazeta ao Supremo Tribunal Federal e informa que levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantém com entidades de comunicação um canal aberto contra violações à liberdade de imprensa.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou que “vê com preocupação a decisão judicial que determinou a retirada de conteúdos, o controle sobre a sua disseminação e monetização, além de determinar o tom do texto jornalístico”.
“A interferência sobre a publicação jornalística, sem culpa ou dolo na publicação de fato inverídico, deveria ser rechaçada pela Justiça. A associação espera que a decisão seja revertida nas instâncias recursais”, afirma a nota da Abraji
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Espírito Santo e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) manifestam repúdio a qualquer decisão que configura censura prévia e cerceamento da liberdade de imprensa, pilar fundamental da democracia.
“A decisão fere frontalmente o direito do jornalista de informar com precisão, ética e verdade, princípios essências do exercício profissional que asseguram à sociedade capixaba o direito de ser informada de maneira livre, plural e verdadeira sobre os fatos. O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da liberdade de imprensa como conquista indispensável para uma sociedade democrática, transparente e justa”, concluiu o Sindicato e a Fenaj.
Nota de repúdio à censura prévia
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera uma absurda intervenção na liberdade de imprensa a decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, plantonista da Primeira Região de Vitória (ES), de ditar como os veículos da Rede Gazeta, do Espírito Santo, devem noticiar o caso de dois dentistas indiciados por procedimentos que levaram a deformidades de pacientes.
Pela Constituição em vigor no Brasil, não cabe a magistrados definir como as informações devem ser divulgadas ao público, como foi o caso da plantonista, que definiu multa de R$ 10 mil ao dia caso os veículos não alterassem seus conteúdos e inserissem uma nota explicativa precedente às reportagens.
A ANJ se solidariza com a reclamação encaminhada pela Rede Gazeta ao Supremo Tribunal Federal e informa que levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantém com entidades de comunicação um canal aberto contra violações à liberdade de imprensa.
A interferência deveria ser rechaçada
A Abraji vê com preocupação a decisão judicial que determinou a retirada de conteúdos, o controle sobre a sua disseminação e monetização, além de determinar o tom do texto jornalístico.
A liberdade de imprensa está garantida pela Constituição e jurisprudência, inclusive em tom crítico. De modo que a interferência sobre a publicação jornalística, sem culpa ou dolo na publicação de fato inverídico, deveria ser rechaçada pela Justiça. A associação espera que a decisão seja revertida nas instâncias recursais.
Defesa intransigente da liberdade de imprensa
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Espírito Santo e a Fenaj manifestam repúdio qualquer decisão que configura censura prévia e cerceamento da liberdade de imprensa, pilar fundamental da democracia. Decisão que fere frontalmente o direito do jornalista de informar com precisão, ética e verdade, princípios essências do exercício profissional que asseguram à sociedade capixaba o direito de ser informada de maneira livre, plural e verdadeira sobre os fatos.
O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da liberdade de imprensa como conquista indispensável para uma sociedade democrática, transparente e justa.










