O prefeito Kleilson Rezende (PSB) e o ex-Bruno Araújo (PDT), de Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo, presos na manhã desta terça-feira (26.05) pela Polícia Federal no âmbito da Operação Eco da Fraude II.
Bruno foi prefeito por dois mandados e elegeu seu vice, Kleilson, para sucedê-lo. Bruno Araújo chegou a ser diretor do Hospital Roberto Silvares no ano passado, mas deixou o cargo para assumir a Superintendência da Prefeitura de Pedro Canário.
O ex-prefeito retornou após a prisão do secretário de Cultura e Turismo de Pedro Canário, Fúlvio Trindade de Almeida.
O servidor foi preso pela Polícia Federal no dia 20 de agosto de 2025 por receber “propinas” em contratos de sua pasta. Ele havia sido secretário da gestão de Bruno e foi mantido por Kleilson.

EMPRESÁRIO
O empresário dono de uma produtora de eventos, um site e uma emissora de rádio em Linhares, no Norte do Espírito Santo, também foi alvo da operação. As buscas foram feitas na casa de Itagildo Marques e na Marques Produções.
A Polícia Federal deflagrou a Operação Eco da Fraude II, com o objetivo de cumprir dois mandados de prisão (Kleilson e Bruno), mandados de afastamento cautelar de ocupante de cargo eletivo (Kleilson) e de servidor do município de Pedro Canário/ES, (Bruno).
Foram cumpridos, ainda, 11 mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares investigativas e patrimoniais, todas deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
As medidas foram requeridas no âmbito de inquérito policial que apura a atuação de organização criminosa voltada à prática de corrupção, fraude em licitações, peculato-desvio e lavagem de dinheiro, relacionada à realização do evento “XXXIV Forró da Tábua Lascada”, no município de Pedro Canário/ES.
A investigação identificou indícios de um esquema estruturado envolvendo agentes públicos e empresários, caracterizado por manipulação de procedimentos licitatórios, superfaturamento de contratos públicos e pagamento de vantagens indevidas, com posterior ocultação da origem dos valores.
As apurações indicam, ainda:
– movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica dos investigados;
– utilização de contas de terceiros e operadores para circulação de valores em espécie;
– existência de estrutura organizada para ocultação e dissimulação de recursos ilícitos.
As medidas cautelares têm como finalidade aprofundar a coleta de provas, identificar eventuais outros envolvidos, interromper a continuidade das práticas criminosas e resguardar o ressarcimento ao erário.
Os fatos investigados podem configurar, em tese, os crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, peculato, lavagem de capitais e organização criminosa, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 30 anos de reclusão. (Da Redação com Ascom/PF/ES)











