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Irmãos são condenados a 140 anos de prisão por matar e queimar família

Três irmãos foram condenados a 140 anos de prisão cada um, em regime fechado, pelos homicídios de quatro pessoas da mesma família, inlcuindo uma criança de 3 anos, em dezembro de 2014, em Linhares, no Norte do Espírito Santo. A informação é de Julia Camim, do g1 ES.

As vítimas foram mortas e carbonizadas. A mulher, que estava grávida, também foi estuprada.

As condenações de Maurício Ramos dos Santos, Jairo Conceição dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior foram proferidas pelo Tribunal do Júri na noite desta quinta-feira (23). O julgamento havia começado no dia anterior (22).

Em resposta a pedido do Ministério Público do Estado (MPES), o juízo determinou a imediata execução das penas, decretando a prisão de Jairo e Ismael, que responderam ao processo em liberdade e compareceram ao julgamento, e mantendo a prisão preventiva de Maurício.

Na sentença, o crime foi descrito como “brutal e covarde”.

No dia 11 de dezembro de 2014, uma mulher, o irmão, o namorado dela e a filha dela de 3 anos mortos e carbonizados. As vítimas foram Franciele Telek de Oliveira, Flávio Telek de Oliveira, Eleilson Souza e Mirela Telek Costa, respectivamente.

Os réus também foram condenados por estuprar Franciele, que estava grávida.

À época, a mãe dos irmãos mortos, a doméstica Nair Telek, contou que o filho dela e o genro tinham envolvimento com drogas, o que sustentava a hipótese da polícia de relação do crime com o tráfico. No processo, o g1 não encontrou nenhuma informação sobre essa tese.

A mãe também disse que, segundo os policiais, a família foi queimada ainda com vida.

Os corpos dos três adultos foram encontrados no mesmo dia em uma construção ao lado da casa onde moravam, que permaneceu trancada e intacta. Já a criança foi encontrada posteriormente.

 

Segundo as investigações, o crime foi premeditado e “cuidadosamente planejado”, visto que os três irmãos foram até a casa das vítimas “já com a prévia e deliberada intenção de cometer a infração”.

Consta também que os réus, além de confessarem o crime, repetiram várias vezes “que uns caras como aqueles tinham que morrer mesmo”.

Os irmãos foram condenados a 140 anos de prisão pelos quatro homicídios qualificados, considerando motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e meio cruel, além do emprego de fogo, e por estupro. A pena correspondente ao assassinato da criança foi aumentada em um terço.

Outro ponto levado em conta na dosimetria foi o fato de que a carbonização dos corpos impediu um enterro digno pelos familiares.

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