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Ministro pede debate sobre recursos para combater crime organizado

Luiz Claudio Ferreira Após aprovação pela Câmara dos Deputados do PL Antifacção na noite de terça-feira (24), o ministro da Justiça e da Segurança Pública,...

Mais de 400 presos são beneficiados com a “saidinha” de Natal no ES

A saída temporária de Natal vai colocar em liberdade 410 presos do regime semiaberto no Espírito Santo. As liberações começaram ainda em novembro e seguem um calendário definido pelo Poder Judiciário, segundo informações da Secretaria da Justiça (Sejus).

De acordo com a Sejus, os detentos não deixam as unidades prisionais todos ao mesmo tempo. O benefício é concedido de forma escalonada, respeitando as datas estabelecidas pelas varas de execução penal responsáveis por cada caso.

A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e ocorre cinco vezes ao longo do ano, em períodos específicos, como datas comemorativas. O benefício é destinado a presos do regime semiaberto que atendem aos critérios legais.

Após o período fora da unidade prisional, os detentos devem retornar ao presídio de origem no prazo máximo de sete dias. O não cumprimento das regras pode resultar na perda do benefício e em outras sanções previstas em lei.

A Secretaria da Justiça reforçou que o respeito às condições impostas e aos prazos estabelecidos é obrigatório para a manutenção do direito à saída temporária.

 

Mais de 400 presos são beneficiados com a “saidinha” de Natal no ES
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Sinais: cheiro