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Voepass suspende temporariamente venda de passagens

© Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil

A perda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP) , no último dia 9, matando as 62 pessoas a bordo, motivou a empresa aérea Voepass a suspender, até o próximo dia 31, a venda de passagens para voos que partem ou chegam aos aeroportos de Fortaleza e Natal, entre outros destinos.

Segundo a companhia, a medida foi adotada “em decorrência da reorganização da malha por contingenciamento”, o que causou atrasos e cancelamentos de voos, conforme a canais oficiais ”, informou a companhia, em nota, sem detalhar o impacto da suspensão temporária da venda de passagens e a quantidade de voos cancelados a partir do último dia 9.

Responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que monitora, regularmente, as reclamações que passageiros registram nos canais de atendimento da própria agência ou na plataforma Consumidor.gov . Além disso, na última sexta-feira (16), servidores da agência se reuniram com representantes da Voepass para discutir as providências que a empresa deve adotar para garantir a normalidade de suas operações.

“Após priorizar, no primeiro momento, a assistência às famílias das vítimas, a Anac iniciou a operação assistida com o objetivo de manter a prestação do serviço da Voepass em condições adequadas”, informou a Anac. “No atual contexto pós-acidente aéreo, e considerando aspectos de fatores humanos, a agência entende ser importante intensificar a vigilância continuada e o monitoramento do serviço prestado pela empresa, estabelecendo parâmetros para evitar anormalidades na operação.”

Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que trata das condições gerais para o transporte de passageiros.

Segundo a Resolução nº 400, os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, que devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados. A empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção.

© Paulo Pinto/Agência Brasil

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