spot_img

― PUBLICIDADE ―

PF faz operação contra desvios de dinheiro de emendas parlamentares

  A Polícia Federal (PF) faz, na manhã desta quinta-feira (10), a Operação Make Up, para apurar desvio de recursos públicos por meio de emendas...

Vereadora de São Domingos do Norte tem mandato cassado por quebra de decoro

Após mais de quatro horas de sessão nesta sexta-feira (10), a Câmara Municipal de São Domingos do Norte, no Noroeste do Espírito Santo, decidiu cassar o mandato da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira (MDB) por quebra de decoro parlamentar e por agir de forma incompatível com a dignidade do Poder Legislativo.

A parlamentar respondia a um processo disciplinar desde abril, quando foi instaurada uma comissão processante para apurar uma denúncia apresentada por Carlos Alberto Ferreira, suplente da Câmara, que poderá assumir a vaga deixada por Andressa.

A denúncia foi fundamentada em seis boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil envolvendo a vereadora. Entre eles está o caso que resultou no indiciamento de Andressa por tentativa de estelionato, após um suposto cadastro irregular no programa Bolsa Família, episódio divulgado em abril.

Durante a sessão de julgamento, da qual Andressa Siqueira não participou, foi lido o parecer da relatora da comissão processante, a vereadora Ivanete Kuster (Podemos). No documento, a relatora detalhou cada uma das ocorrências policiais e concluiu que os fatos não configuravam episódios isolados, mas uma conduta reiterada de utilização do cargo para exercer pressão moral, constranger agentes públicos e praticar abuso institucional, principalmente em órgãos das áreas de saúde e assistência social.

O parecer também rebateu a principal tese da defesa, de que as ações da parlamentar estariam amparadas pela função fiscalizatória inerente ao mandato. Segundo o texto, “não se trata de censurar a fiscalização. Essa prerrogativa é essencial ao funcionamento do Legislativo. Mas o que se verifica é que, nesses episódios, passou da cobrança institucional ao excesso”.

Após a leitura do parecer, o advogado de defesa, Igor Wandy Völz, utilizou o tempo regimental de duas horas para contestar as acusações e pedir a improcedência da denúncia. Ele sustentou que não havia provas robustas capazes de demonstrar a quebra de decoro parlamentar e afirmou que a acusação se baseou, em sua maioria, em depoimentos de informantes, que não possuem o compromisso legal de dizer a verdade, diferentemente das testemunhas.

Segundo o advogado, apenas uma testemunha foi ouvida formalmente pela acusação e, ainda assim, seu depoimento não teria apresentado elementos suficientes para comprovar as irregularidades atribuídas à vereadora.

A defesa também alegou que o processo continha vícios de nulidade e classificou a denúncia como uma tentativa de criminalizar a atividade fiscalizatória exercida por parlamentares, motivada por perseguição política. Entre os pontos levantados, Igor Völz afirmou que a denúncia foi construída com base em boletins de ocorrência, que representam apenas relatos unilaterais registrados na Polícia Civil, sem contraditório ou produção prévia de provas.

O advogado argumentou ainda que, caso boletins de ocorrência sejam considerados suficientes para fundamentar um processo de cassação, qualquer vereador poderá perder o mandato apenas por ser alvo de um registro policial. Para reforçar a tese, citou a existência de boletins de ocorrência envolvendo outros parlamentares e, ao final da sustentação oral, pediu que a denúncia fosse julgada improcedente.

 

Vereadora de São Domingos do Norte tem mandato cassado por quebra de decoro
spot_img
spot_img
spot_img