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União e Espírito Santo rejeitam proposta de repactuação de Mariana (MG) que reduziria drasticamente obrigações de mineradoras

A União e o Estado do Espírito Santo encaminharam nesta sexta-feira (03/05) ao desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, mediador da Mesa de Repactuação do Caso de Mariana (MG) instalada no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), comunicado no qual informam ter rejeitado a proposta apresentada pelas empresas Samarco, Vale e BHP no dia 19 de maio. De acordo com os entes, a decisão foi tomada porque a oferta das mineradoras “não representa avanço em relação à proposta anterior, apresentada e discutida em dezembro de 2023”, além de conter “condições inadmissíveis” que desconsideram o que “já havia sido exaustivamente debatido e acordado” desde que as tratativas estão em andamento.

Isso ocorreu, conforme explicam no comunicado os entes, porque o aumento do valor ofertado pelas empresas para financiar as medidas de reparação foi feito em conjunto com uma redução drástica nas obrigações que as mineradoras já haviam concordado em assumir durante as negociações.

Os entes apresentam como exemplos de alterações significativas na proposta de repactuação:

1)      O fato de a nova redação prever uma retirada de rejeitos de mineração do Rio Doce muito inferior ao que já havia sido negociado, beirando o cenário de nenhuma retirada;

2)      A transferência da obrigação de recuperação de nascentes e áreas degradadas para o Poder Público;

3)       O encerramento do gerenciamento das áreas contaminadas;

4)      A ampliação da quitação que as empresas pretendem receber para danos futuros ou ainda desconhecidos, inclusive à saúde humana.

5)      A inclusão, na lista de municípios que devem ser contemplados pelas medidas de reparação, de cidades que nunca foram reconhecidas como afetadas pelo Poder Público, ao mesmo tempo em que outras, já reconhecidas como afetadas, foram excluídos da nova proposta.

6)      A exigência de que municípios promovam adesão formal à repactuação e desistam de eventuais ações judiciais movidas por eles próprios para que possam ser beneficiados, ainda que indiretamente, por recursos oriundos de eventual acordo.

“Além das alterações que desnaturam o teor do texto pactuado, o aumento de valor apresentado continua muito distante do valor proposto pelo Poder Público ao final de 2023, pois não interessa à repactuação os valores alegadamente já gastos pela Fundação Renova ou o valor que as empresas estimam gastar com as obrigações de fazer que remanescerão responsáveis”, acrescenta trecho do comunicado.

Por fim, os entes informam o mediador que seguem interessados na repactuação, mas desde que ela tenha como base o texto alcançado no final de 2023, ou seja, que eventual nova proposta de valor, superior aos insuficientes R$ 42 bilhões oferecidos em dezembro, considere o texto acordado na época, admitidos apenas “ajustes pontuais”, e não uma revisão drástica de pontos que já haviam sido discutidos e definidos.

“O Poder Público reitera que as concessões feitas, em detrimento da obrigação de reparação integral do dano pelas empresas responsáveis, possuem o único e exclusivo objetivo de proteção às pessoas atingidas e ao meio ambiente. Por esse motivo, não aceitará qualquer proposta que implique em risco de não atendimento desses propósitos”, concluem os entes no comunicado.

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