O Tribunal de Contas (TCE-ES) multou em R$ 100 mil e mandou uma ex-servidora devolver outros R$ 106 mil por desvio de recursos públicos em benefício próprio por meio do uso indevido do contrato de auxílio-alimentação em Montanha, no Norte do Espírito Santo. A informação foi divulgada pelo próprio Tribunal nesta terça-feira (9), que disse que a Câmara de Vereadores da cidade “comprovou” o desvio de recurso.
Segundo o TCE, o Controle Interno da Câmara apurou que “a então servidora Deise Gambarine Soares Novais abordava outros servidores e, ao argumento de estar em dificuldades financeiras, “pedia emprestado” o cartão dos demais funcionários e “sacava” uma quantia, informando que faria o desconto posterior em seu contracheque. Ao final, ela se apropriava do montante e não fazia os devidos descontos, deixando o prejuízo para a Câmara”.
De acordo com o colegiado, “a fraude aconteceu entre os anos de 2022 e 2024, sendo a ex-servidora responsável por gerar as folhas de pagamento do tíquete alimentação, um sistema que só ela tinha acesso”.
“A narrativa e os documentos que subsidiam estes autos evidenciam que a atuação da Sra. Deise Gambarine Soares Novais, then servidora da Câmara Municipal de Montanha à época dos fatos, foi determinante para a consecução da irregularidade, restando inviável eximi-la das responsabilidades decorrentes de seus atos, imputando a esta o ressarcimento aos cofres públicos do dano despendido”, disse o conselheiro Davi Diniz, relator do processo.
Segundo o TCE, “a própria servidora confessou seus atos no depoimento de interrogatório, o que se materializa como prova robusta do desvio feito por ela, sem que houvesse a participação de outros agentes. Tendo sido citada para se defender no TCE-ES, verificou-se que não houve manifestação. Dessa forma, ela foi declarada revel”.
O desvio, segundo o TCE, “chegou a R$ 106.661,36, equivalente a 24.881,80 Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Este valor terá que ser totalmente ressarcido aos cofres municipais. Além disso, a ex-servidora foi condenada a pagar uma multa que passa dos R$ 100 mil – 100% do valor atualizado do dano causado ao erário”, informou.
Conforme o TCE, “a ex-servidora também foi penalizada com a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Assim, ela não poderá ser contratada como servidora comissionada pelos próximos cinco anos. A decisão foi unânime, seguindo o relator do processo”. Dessa decisão ainda cabe recurso.
A reportagem tenta contato com a servidora citada pelo TCE. O espaço segue aberto para manifestação.











