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A Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus) vai abrir um processo seletivo simplificado para a contratação de monitores de ressocialização prisional em regime...

Técnica de enfermagem que parou ambulância no bar tem demissão mantida pela Justiça

A Justiça de Minas manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, junto com a equipe, parou a ambulância da empresa em um bar, onde ocorria uma confraternização de um ex-colega de trabalho. A técnica trabalhava para a rede pública de saúde na região de Coronel Fabriciano e de Ipatinga, no Vale do Rio Doce.

Vídeos anexados ao processo demonstraram que três ambulâncias chegaram ao estabelecimento com sirenes e luzes acionadas, sendo que a equipe da profissional fazia uma ocorrência de emergência com um paciente idoso que apresentava desconforto respiratório.

O trajeto foi alterado para o deslocamento até a festa, sem o conhecimento da central. Para o desembargador relator Paulo Chaves Corrêa Filho, o ato foi grave o suficiente para romper a confiança entre a técnica de enfermagem e o empregador, inviabilizando a continuidade do vínculo.

A empregada foi dispensada com base na alínea “b” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da “incontinência de conduta ou mau procedimento”.

Em depoimento, a técnica reconheceu que não possuía autorização para sair da base e não registrou pedido de intervalo para refeição, admitindo que a parada na “festa” não foi comunicada ou autorizada pela central responsável.

“Não é razoável uma ambulância em horário de trabalho parar para atender fins particulares da equipe médica (nem que seja por alguns minutos)”, destacou o relator.

Assim, foi negado o pedido de reversão da justa causa, bem como de indenização por danos morais, diante da inexistência de ato ilícito por parte da empregadora. (Da Redação com Hoje Em Dia)

 

Técnica de enfermagem que parou ambulância no bar tem demissão mantida pela Justiça
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