A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em convênio com a Secretaria de Estado de Cultura (Secult), lançou no último dia 1 de abril, o Edital “Fundo a Fundo”. Trata-se de um fundo no valor de R$ 210.000,00, a ser distribuído em cotas de até R$ 10.000,00, para fomentadores de cultura e artistas de todas as manifestações culturais que queiram executar seus projetos ao longo do ano em Barra de São Francisco.
Com o objetivo de fomentar a difusão e a circulação de atividades culturais no município por intermédio da seleção de propostas nos eixos de culturas tradicionais populares, artes cênicas, literatura, artesanato, audiovisual e música, buscando promover o desenvolvimento humano, social e econômico, por meio do exercício dos direitos culturais, e assegurar que as políticas públicas culturais sejam aplicadas a todos seus munícipes, além de impulsionar o mercado de trabalho artístico e a geração de renda, o edital segue a linha de orientação do prefeito Enivaldo dos Anjos, para que o município esteja sempre em destaque a nível de Estado na área cultural.
O período de inscrições começou no dia 03 de abril, segue até às 17 horas do dia 03 de maio e deverão ser realizadas através do sistema de Protocolo Municipal de Barra de São Francisco, localizado na Rua Adelino Coimbra, n. 109, Centro (Ao lado da Garagem da Unidade Básica de Saúde Alvino Campos – o Pavilhão – Em frente ao Rio Itaúnas), com a apresentação de todas as informações listadas no Edital, direcionadas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. (Baixe o edital no final da matéria)
Segundo o Secretário de Cultura e Turismo Walber da Silva Paiva, o edital irá contemplar todas as atividades culturais do município. “Nós temos hoje 210 mil reais para serem distribuídos em prêmio de 10 mil reais e de 2 mil reais. Estamos divulgando o link do edital, onde o interessado poderá baixá-lo, ver as datas e as documentações necessárias para participar do Programa Fundo a Fundo em Barra de São Francisco. O interessado terá que fazer um projeto, com qual área da cultura ele atua e enviá-lo para a nós, conforme está no edital, e aí teremos uma banca avaliadora que ajudará a distribuir esses recursos. Estamos felizes em disponibilizar mais uma vez à classe artística cultural do nosso município mais este recurso”, explicou Walber.
Ainda de acordo com o secretário, os recursos deverão ser liberados para o artista ou fomentador de cultura, antes da execução do projeto para somente depois, os mesmos prestarem contas das ações culturais executadas à Secretaria Municipal de Cultura. Sendo assim, posteriormente a Secretaria prestará contas ao Fundo Municipal de Cultura, que por sua vez prestará contas ao Fundo Estadual de Cultura.
Este é um recurso disponibilizado pelo Governo do Estado com contrapartida do artista, ou outro fomentador cultural, que é a oferta de ações visando a garantir o amplo acesso da População em geral ao resultado artístico/cultural, gerado com a execução do projeto contemplado, objetivando com isso a democratização e maior descentralização do acesso aos bens culturais resultantes.
Dentro dos itens de contrapartida obrigatórios a serem cumpridos pelo artista ou fomentador cultural estão:
a) Execução integral do Plano de ação apresentado na inscrição, com informação sobre as ações previstas visando à divulgação e difusão do bem cultural ou do resultado gerado a partir da realização do projeto pela comunidade, na localidade em que a ação será realizada;
b) Participação com a atividade cultural e/ou projeto viabilizado a partir deste Edital em ações e programas desta Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, incluindo a ocupação dos equipamentos culturais, caso seja pertinente e solicitado pela Secretaria.
Nos itens de contrapartida adicionais a serem cumpridos estão:
a) Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação;
b) Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
Cada um poderá inscrever apenas 1 projeto cultural. Ao todo serão contemplados no máximo 51 projetos culturais, conforme distribuição de projetos selecionados nas linguagens artísticas citadas no edital.
São documentos obrigatórios para a inscrição:
a) Ficha de inscrição.
b) Declaração de participação.
c) Formulário de Projeto.
d) Currículo completo do proponente e dos participantes do projeto, em formato livre.
e) Carta de aceitação de participação de todos os envolvidos com o projeto.
f) Cadastro do dossiê do proponente, contendo clippings, reportagens, publicações,
fotos, declarações e materiais com os nomes do proponente e dos envolvidos, relativos
aos últimos 3 anos, utilizando, se necessário, link compatível, como por exemplo,
youtube e vídeo, dentre outros. Indicar o endereço do link de postagem na inscrição.
g) Planilha de custo, discriminando as despesas necessárias para a realização do
projeto, prevendo inclusive os tributos devidos.
h) No caso de inscrição de projeto de Grupos ou Coletivos, apresentar Declaração de
Representação.
i) Plano de ação com informação sobre as ações previstas visando à divulgação e
difusão do bem cultural ou do resultado gerado a partir da realização do projeto pela
comunidade, na localidade em que a ação será realizada.
j) Declaração de que não se encontra nas vedações previstas no item 5.1.
Para maiores informações, o edital está publicado digitalmente. Qualquer outra dúvida poderá ser tirada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, próximo a Escola João Bastos, no bairro Vila Gonçalves.
O programa
O Fundo a Fundo da Cultura é um programa de coinvestimento que transfere para os municípios recursos do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura), com o objetivo de fomentar e incentivar a criação, produção e distribuição de produtos e serviços que usem o conhecimento, a criatividade e o capital intelectual como principais recursos produtivos.
Na primeira linha de investimentos, Fundo a Fundo Editais, esses recursos são destinados à criação de editais municipais de cultura, a fim de beneficiar os artistas locais, as culturas tradicionais populares e o patrimônio imaterial, tendo como base a tridimensionalidade da cultura: cultura como expressão simbólica de um povo, cultura como direito e cidadania e cultura como economia que gera renda e trabalho, de acordo com o Art. 6° da Lei Complementar 458, de 20 de outubro de 2008.