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Obras do novo Terminal Rodoviário avançam dentro do cronograma em Barra de São Francisco

As obras do novo Terminal Rodoviário de Barra de São Francisco seguem avançando dentro do cronograma previsto. As equipes da empresa responsável continuam atuando...

Polícia Civil e EDP flagram furto de energia elétrica em Vila Pavão e Rio Bananal

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram inspeções em um secador de café e irrigante no bairro Córrego Socorro, em Vila Pavão, e em uma fábrica de tubos e acessórios de material plástico para irrigação, em Rio Bananal. Nos dois locais, os peritos encontraram medidores de energia que não estavam cadastrados no sistema da distribuidora, o que não permitia que a energia consumida fosse registrada e, por consequência não era realizada a cobrança. O prejuízo total para a EDP foi de cerca de R$ 50 mil.

Na terça-feira (30), em Vila Pavão, os técnicos encontraram no local inspecionado dois medidores sem consumo de energia registrado. Um deles alimentava uma bomba de irrigação. O proprietário foi conduzido para a Delegacia Regional de Nova Venécia e vai prestar esclarecimentos.

Na fábrica de materiais plásticos, em Rio Bananal, durante a inspeção realizada nesta quarta-feira (31), além do medidor não cadastrado, foi encontrada uma ligação que abastecia de forma clandestina outro estabelecimento próximo.

A distribuidora esclarece que é proibido o fornecimento irregular de energia para terceiros em imóveis diferentes, mesmo que pertençam ao mesmo proprietário, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Crime

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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