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MCom leva informação de qualidade e entretenimento local para mais 1,3 milhão de cidadãos

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portarias que concedem autorização para a operação de rádios comunitárias em dez municípios de três regiões brasileiras. Ao todo, mais de 1,3 milhão de pessoas do Nordeste, Sudeste e Sul serão beneficiadas.

“As rádios comunitárias fazem um serviço importantíssimo para facilitar o acesso à informação e serviços pelas comunidades locais”, ressaltou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. As emissoras contempladas estão localizadas nas cidades de Quixelô (CE), Casa Nova (BA), Teixeira de Freitas (BA), Irajuba (BA), Sousa (PB), Camalaú (PB), São Luís (MA), São José da Bela Vista (SP), Jenipapo de Minas (MG) e Rio Rufino (SC).

O que é uma rádio comunitária?

Rádio comunitária é uma estação de rádio de baixa potência operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Tais estações tem como finalidade proporcionar informação e integração social à localidade em que estão inseridas, estimulando a difusão de ideias, cultura e tradições. Assim, fortalecem o convívio social e proporcionam o desenvolvimento geral da comunidade. Até o fim de 2023, foram concedidas mais de 5 mil outorgas de rádios comunitárias, sendo o Nordeste a região com mais municípios que já possui ao menos uma emissora.

O que é necessário para executar o serviço de Radiodifusão Comunitária?

Conforme rege a Lei 9.612/1998 e o Decreto 2.615/1998, executar o serviço de Radiodifusão Comunitária exige outorga concedida pelo MCom. Para isso, a entidade interessada na prestação do serviço deve enviar petição ao ministério, indicando a área e o canal pretendidos.

Analisada a viabilidade técnica pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), será publicado comunicado de habilitação para que as entidades interessadas se inscrevam e apresentem os documentos requeridos. Caso haja mais de uma entidade habilitada, o ministério promoverá o entendimento entre elas.

O que é o Plano Nacional de Outorgas?

Visando traçar um planejamento com maior transparência e eficiência às concessões de outorgas para prestar dos serviços de Radiodifusão, o MCom instituiu o Plano Nacional de Outorgas (PNO). Este contém informações acerca de quais serão os futuros editais a serem publicados e quais os municípios, estados e canais que serão contemplados em cada um deles.

O PNO de Radiodifusão Comunitária 2023/2024 já foi publicado e busca beneficiar 1.418 localidades com oportunidades de novas outorgas. Deste total, 1.229 municípios ainda não possuem nenhuma entidade autorizada.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530

(Foto: Pablo Le Roy/MCom)

(Foto: Pablo Le Roy/MCom)

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