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Educação: PNE 2024-2034 avança no Congresso com previsão de R$ 280 bilhões para estados e municípios

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o parecer final do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034 na última quarta-feira (10)....

Lei amplia faixa de renda para gratuidade de pessoas com deficiência no Transcol

Foi aprovada, nessa terça-feira (08), a Lei Complementar 213/01 que amplia a faixa de renda de pessoas com deficiência (PcD) para o uso do passe livre, de um para dois salários mínimos, no caso de quem mora sozinho, e de três para quatro salários mínimos, no caso de famílias compostas por até quatro pessoas. Além disso, a comprovação de renda também pode ser feita por meio do CadÚnico, o que antes não era possível.

“É com grande satisfação que recebemos a aprovação da Lei Complementar 213/01, um avanço significativo para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência no Sistema Transcol. Esta nova legislação não apenas amplia o acesso ao passe livre para uma faixa maior de beneficiários, mas também desburocratiza o processo de comprovação de renda e flexibiliza a realização de exames, refletindo nosso compromisso contínuo em promover um transporte público mais justo e acessível para todos”, pontuou o diretor-presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), Marcelo Campos Antunes.

Outro ponto importante da Lei Complementar é que agora as audiometrias poderão ser feitas na rede particular. Antes, era obrigatório que fossem feitas na rede pública. O novo texto flexibiliza ainda o prazo de validade dos laudos médicos e amplia a validade dos comprovantes de renda de 30 para 60 dias.

A nova lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 029/00, de 29 de novembro de 2000, que altera a redação do caput do art. 229 da Constituição Estadual do Espírito Santo.

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