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Justiça determina suspensão da greve dos professores em Barra de São Francisco

O Justiça determinou, nesta segunda-feira (25), a suspensão imediata da greve anunciada pelos professores da rede municipal de Barra de São Francisco. A decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Puppim, atendeu a pedido da Prefeitura, que ajuizou ação declaratória de ilegalidade e abusividade do movimento paredista.

A paralisação estava programada para começar na próxima quinta-feira, 28 de agosto, após deliberação da categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes). No entanto, o Judiciário entendeu que a greve seria ilegal e abusiva por diversos motivos.

Entre os fundamentos, o magistrado destacou que a paralisação total do ensino viola a legislação, já que a educação é considerada serviço essencial, e não foi apresentado um plano mínimo de atendimento à comunidade escolar. Além disso, a decisão ressaltou que o município aprovou recentemente a Lei nº 1.654/2025, garantindo o Piso Salarial Profissional Nacional aos profissionais da educação básica, o que fragilizaria o principal argumento da categoria para a deflagração da greve.

Outro ponto considerado pelo relator foi o caráter indefinido da paralisação, que poderia causar prejuízos “imensuráveis e de difícil reparação” aos estudantes e às famílias, comprometendo o calendário letivo.

Diante disso, a Justiça determinou que o Sindiupes se abstenha de iniciar ou mantenha suspenso qualquer movimento grevista total na rede municipal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Educação.

A decisão ainda prevê a citação do sindicato para apresentação de defesa no prazo legal.

Com a medida, as aulas na rede municipal de Barra de São Francisco devem seguir normalmente nesta semana, enquanto prosseguem as discussões judiciais e administrativas sobre as reivindicações dos professores.

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