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As obras do novo Terminal Rodoviário de Barra de São Francisco seguem avançando dentro do cronograma previsto. As equipes da empresa responsável continuam atuando...

Justiça concede liberdade provisória a ex-vereador suspeito de maus-tratos a cães em Boa Esperança

 

A Justiça concendeu liberdade provisória a M.P.S., de 45 anos, ex-vereador que havia sido detido suspeito de maus-tratos a animais na segunda-feira, dia 7, em uma propriedade rural no Córrego da Taboca, zona rural de Boa Esperança. Cerca de 80 cães foram resgatados, e os investigadores encontraram animais mortos, carcaças, cães debilitados, sem acesso à alimentação e cuidados veterinários adequados, e até um crematório clandestino, onde a polícia suspeita que eram realizados os ritos finais dos cães mortos.

A liberdade do suspeito foi concedida pela juíza Roberta Holanda de Almeida, durante audiência de custódia do preso realizada nesta quarta-feira, dia 9. Segundo o Termo de Audiência de Custódia obtido pela Rede Notícia, o advogado Anderson Gutemberg Costa fez a defesa do suspeito, e pediu a Justiça que fosse concedida a liberdade sem a imposição de medidas cautelares.O Ministério Público concordou.

A juíza homologou a prisão em flagrante, ou seja, entendeu que não houve qualquer ilegalidade que levou à prisão do suspeito. E concedeu liberdade provisória impondo ao suspeito o cumprimento das seguintes medidas cautelares:

  • Obrigação de manter o endereço sempre atualizado nos autos, devendo comunicar ao Juízo competente em caso de alteração;
  • Proibição de se ausentar da Comarca sem autorização judicial;
  • Obrigação de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado
  • Comprovar a realização de medidas destinadas à adoção dos animais, nos termos da campanha anunciada pela defesa no prazo de prazo de 30 dias

“Tais medidas cautelares deverão ser empregadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; além da adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”, informou a juíza na decisão.

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