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IPEM-ES segue orientação do Inmetro e suspende prazos de processos administrativos

Estão suspensos, desde o último dia 4 deste mês, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos, relacionados à fiscalização metrológica. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria Nº 318, de 13 de maio de 2024, na edição do Diário Oficial da União sobre o assunto e o órgão delegado do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (IPEM-ES) no Estado seguirá a orientação.

Essa medida foi tomada considerando os eventos climáticos que afetaram o estado do Rio Grande do Sul, resultando em alagamentos que impactaram diretamente no funcionamento da Superintendência do Inmetro, localizada na região sul do país. O Sistema de Gestão Integrado (SGI) precisou ser desligado para preservar a integridade e segurança de dados, equipamentos e pessoas.

O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (IPEM-ES), órgão delegado do Inmetro, cumprirá as orientações da portaria, já que o SGI é fundamental para a instauração e tramitação dos processos administrativos e sua inatividade pode prejudicar o acesso às informações necessárias para a defesa dos interessados.

Além disso, os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei nº 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação também foram suspensos pelo mesmo período, seguindo os mesmos critérios de aplicação estabelecidos para os processos administrativos de infração administrativa.

A medida é válida por 30 dias a partir da data de publicação da portaria e abrange tanto os prazos em curso nessa data quanto aqueles que se iniciarem posteriormente.

As demandas referentes à cópia de processo, emissão de 2ª via de GRU e quaisquer outras informações poderão ser registradas via e-mail assessoria.juridica@ipem.es.gov.br e, assim que o sistema for reativado, serão prontamente respondidas.

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