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Educação: PNE 2024-2034 avança no Congresso com previsão de R$ 280 bilhões para estados e municípios

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o parecer final do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034 na última quarta-feira (10)....

Governo federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

O governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS<\/a> e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

O governo federal reforça que “a tese de ‘transformação da multa em imposto’ é completamente infundada”, uma vez que a multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.

Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes, é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma “sobreposição de benefícios”. 

Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de proteção social previstos legal e constitucionalmente. 

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

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