O governador Renato Casagrande (PSB) decretou situação de emergência em 13 cidades do Sul do Espírito Santo, na tarde deste sábado (23), em edição extra do Diário Oficial. A região foi atingida por fortes chuvas durante a madrugada e municípios foram devastados. Até o momento, 10 mortes foram confirmadas, todas em Mimoso do Sul. Duas delas foram em um lar de idosos.
Cidades em emergência
- Alegre
- Alfredo Chaves
- Apiacá
- Atílio Vivacqua
- Bom Jesus do Norte
- Guaçuí
- Jerônimo Monteiro
- Mimoso do Sul
- Muniz Freire
- Muqui
- Rio Novo do Sul
- São José do Calçado
- Vargem Alta
Casagrande justifica no decreto que as cidades foram atingidas por precipitações intensas entre sexta-feira (22) e este sábado (23), cujos índices pluviométricos apresentaram níveis muito superiores à média de anos anteriores. Destaca ainda que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) emitiu alertas sobre a possibilidade de alagamentos e deslizamentos de terra nessas localidades.
O que o decreto prevê
- Implementar, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, ações previstas no Plano Estadual de proteção e Defesa Civil, com a devida mobilidade dos órgãos estaduais envolvidos, conforme a necessidade;
- Convocar voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, visando a facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre;
- Entrada de agentes da Defesa Civil em residências, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano;
- Responsabilização ao agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população;
- Em caso de utilidade pública, autorizar o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências;
- Dispensa de licitações para a aquisição de bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos