
A justiça suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar nº 250/2025, na câmara de vereadores de Água Doce do Norte.
A Magistrada ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA afirmou em sua decisão que a fiscalização dos atos do Poder Executivo eLegislativo constitui dever intrínseco ao mandato parlamentar, não podendo tal conduta ser interpretada como quebra de decoro.
Destacou ainda que a instauração de um processo disciplinar com base em tal conduta, a princípio, carece de fundamentos legais e pode configurar um desvio de finalidade. Além disso, viola princípios basilares da Administração Pública, especialmente da moralidade e da impessoalidade, considerando que os mesmos agentes políticos que instituíram a norma serão por ela diretamente beneficiados.
“Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do Processo Administrativo Disciplinar nº 250/2025, em trâmite na Câmara Municipal de Água Doce do Norte/ES, até a decisão final desta ação, sob pena de incorrerem em crime de desobediência e multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”
O objetivo era cassar o mandato do vereador EMERSON GUERSON SALAZAR, o Merson do Zé Manelão.
De acordo com Merson, no legítimo exercício de seu mandato como vereador, apresentou, em 04 de fevereiro de 2025, uma Notícia de Fato perante a Promotoria de Justiça, com objetivo de apuração da inconstitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025 (convertida na Lei Municipal nº 237/2025) e, o possível ato de improbidade administrativa por parte dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do Prefeito de Água Doce do Norte, Abraão Lincon.
A referida Lei fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a mesma legislatura, violando o princípio da anterioridade. Na linguagem popular, vereadores aumentaram os próprios salários e o do prefeito Abraão, dentro da mesma legislatura.
Após noticiar o fato perante a Promotoria de Justiça, foi dado início ao Processo Administrativo Disciplinar nº 250/2025, contra Merson, sob a alegação de quebra de decoro parlamentar, com fundamento em denúncia “caluniosa e destituída de verdade”, agindo com “nítido viés persecutório e motivação político-partidária”.
De acordo com a defesa de Merson, o processo administrativo encontra-se eivado de nulidades e ilegalidades, configurando um claro desvio de finalidade e uma tentativa de retaliação política contra sua atuação fiscalizatória.
A câmara recorreu da decisão, mas o Desembargador RAPHAEL AMERICANO CAMARA seguiu a magistrada e manteve a suspensão.
A decisão do Desembargador destaca que a instauração do processo disciplinar, de forma reativa e imediatamente após o vereador ter exercido sua prerrogativa constitucional de fiscalização ao acionar o Ministério Público, pode representar motivação ilícita na prática do ato administrativo. Nessa medida, o risco consiste no esvaziamento da função fiscalizatória do Legislativo, na intimidação da oposição e no desencorajamento de futuras denúncias, comprometendo a transparência na gestão pública.
O entendimento é que a continuidade do procedimento que pode resultar na cassação do mandato do vereador representa um dano de difícil reparação. A perda do cargo eletivo, além de prejudicar a representação democrática, pode causar danos significativos ao vereador Merson.
A decisão da magistrada e, em seguida, a confirmação da decisão pelo Desembargador, caíram como uma bomba em Água Doce do Norte, pois o prefeito e seus aliados já davam como certa a cassação do mandado do vereador Merson. Na câmara, “o clima é de velório” entre os demais vereadores, que viram seus planos serem desfeitos pela justiça.
Merson foi às redes sociais e agradeceu o apoio que recebeu.
Charles Felisbino, Gustavo Lacerda e o deputado estadual Alcântaro Filho, estiveram no Podcast do SiteBarra, antes da decisão, e comentaram sobre a situação em Água Doce do Norte. Veja vídeo abaixo
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