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O que a ciência diz sobre a “ressaca”, considerada como a ‘ansiedade depois de beber’

*Blair Aitken , Universidade de Tecnologia de Swinburne e Rebecca Rothman , Universidade de Tecnologia de Swinburne / Revista The Conversation Você teve uma ótima...

Câmara de Barra de São Francisco não terá representação feminina

Por Carlos Madureira

Cerca de 2.402 eleitores, apostaram numa candidatura feminina para o Poder Legislativo, nestas eleições municipais. O resultado infelizmente aponta que para as próximas legislaturas, que a mulher, não deverá estar representada na Câmara Municipal. Isso porque, a mais votada é a vereadora Israelle Cândido que ocupa uma cadeira parlamentar, depois de deixar a suplência alcançada na eleição de 2020 e mesmo assim, não lhe garantiu a reeleição.

Israelle Cândido obteve 448 votos pelo PSB, resultado que não foi suficiente para que retornasse ao assento legislativo nos próximos quatro anos. Ela e mais 40 candidatas estiveram disputando com os homens, o cargo de parlamentar municipal, cargo que já foi ocupado por outras mulheres importantes.

Na Câmara Municipal, há registros de que a primeira vereadora a assinar termo de posse, foi  Graça Casati, sendo a segunda Maria Alice Pessoa e posteriormente em outras legislaturas, Zirene Surdini Valli e Zilma Matos.

Se houver fraude, alteração e punição

Mas que acha que as candidaturas das mulheres é mero cumprimento de regra eleitoral se engana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou  a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.

Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.

Conheça a lei  

A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).
Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.

Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.

Elementos da fraude  

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

•    votação zerada ou inexpressiva;
•    prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
•    ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
•    cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
•    inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
•    nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Veja como obtiveram votos as representantes do sexo frágil no nosso município.

ISRAELLE CÂNDIDO PSB  (448 votos)    4481,85%
GRASIELE MARQUES PODE  (375 votos)    3751,55%
CLEIDINHA PSB  (250 votos)    2501,03%
MARLI QUIUQUI PT  (188 votos)    1880,78%
CELIA POLICIANO PSD (85 votos)    850,35%
MARIA JOSÉ DEDECA PSDB (81 votos)    810,33%
ELMIRA (BIRA) DC  (79 votos)    790,33%
DAYANA MAMÃE NOEL PSB  (77 votos)    770,32%
MARILZA GOMES PSB (74 votos)    740,31%
DRA SILDA PL (64 votos)    640,26%
CAMILA VANN HELD PL (47 votos)    470,19%
ELAINE DO PEDRÃO PL (46 votos)    460,19%
RENATINHA AGUIAR PSB (43 votos)    430,18%
JULIANA AGAPITO PSDB (41 votos)    410,17%
NALVA GONÇALVES PSDB (38 votos)    380,16%
ZÉLIA ALBERTO PT  (38 votos)    380,16%
IRANILDA DE ALMEIDA PSDB  (34 votos)    340,14%
CLEUNICE POLACA REP.  (33 votos)    330,14%
ROSE DA VILA LUCIENE PODE (31 votos)    310,13%
MARIA NOGUEIRA DC (30 votos)    300,12%
NARZILENE LENE PODE (27 votos)    270,11%
ADRIANA APOLINARIO PSDB (24 votos)    240,10%
VALDETE DOS SALGADOS PSD  (24 votos)    240,10%
ZELLY GONÇALVES PSD  (24 votos)    240,10%
LUCIA PROFESSORA PSD  (23 votos)    230,09%
DINHA COELHO REPUBLICANOS (23 votos)    230,09%
ÁVILA PINHEIRO PODE (20 votos)    200,08%
NEUSA RODRIGUES MDB (20 votos)    200,08%
SIRLENE BARBOSA PODE (17 votos)    170,07%
DONA ZUZA REPUBLICANOS (15 votos)    150,06%
SUELI BOMBEIRA CIVIL PSD (15 votos)    150,06%
PÂMELA HASTENREITER PT (13 votos)    130,05%
PATRICIA VIANA MDB  (12 votos)    120,05%
NEUZA DO SALÃO DC  (12 votos)    120,05%
ELAINE RIBEIRO DC (12 votos)    120,05%
LUCIANA VIEIRA MDB (11 votos)    110,05%
TIENE MDB (08 votos)    80,03%
MISSIONÁRIA NANCY OLIVER PT (08 votos)    80,03%
IDER SANTOS REPUBLICANOS (06 votos)    60,02%
IRANI ROSA (BEL) MDB (06 votos)    60,02%
LEKINHA GOUVEIA DC (04 votos)    40,02%

 

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