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Gilberto Gil é eleito presidente da Associação de Moradores do Bairro Irmãos Fernandes; FOTOS

Em eleição realizada recentemente, Gilberto Gil foi escolhido como o novo presidente da Associação de Moradores do Bairro Irmãos Fernandes, em Barra de São...

Câmara de Barra de São Francisco não terá representação feminina

Por Carlos Madureira

Cerca de 2.402 eleitores, apostaram numa candidatura feminina para o Poder Legislativo, nestas eleições municipais. O resultado infelizmente aponta que para as próximas legislaturas, que a mulher, não deverá estar representada na Câmara Municipal. Isso porque, a mais votada é a vereadora Israelle Cândido que ocupa uma cadeira parlamentar, depois de deixar a suplência alcançada na eleição de 2020 e mesmo assim, não lhe garantiu a reeleição.

Israelle Cândido obteve 448 votos pelo PSB, resultado que não foi suficiente para que retornasse ao assento legislativo nos próximos quatro anos. Ela e mais 40 candidatas estiveram disputando com os homens, o cargo de parlamentar municipal, cargo que já foi ocupado por outras mulheres importantes.

Na Câmara Municipal, há registros de que a primeira vereadora a assinar termo de posse, foi  Graça Casati, sendo a segunda Maria Alice Pessoa e posteriormente em outras legislaturas, Zirene Surdini Valli e Zilma Matos.

Se houver fraude, alteração e punição

Mas que acha que as candidaturas das mulheres é mero cumprimento de regra eleitoral se engana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou  a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.

Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.

Conheça a lei  

A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).
Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.

Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.

Elementos da fraude  

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

•    votação zerada ou inexpressiva;
•    prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
•    ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
•    cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
•    inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
•    nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Veja como obtiveram votos as representantes do sexo frágil no nosso município.

ISRAELLE CÂNDIDO PSB  (448 votos)    4481,85%
GRASIELE MARQUES PODE  (375 votos)    3751,55%
CLEIDINHA PSB  (250 votos)    2501,03%
MARLI QUIUQUI PT  (188 votos)    1880,78%
CELIA POLICIANO PSD (85 votos)    850,35%
MARIA JOSÉ DEDECA PSDB (81 votos)    810,33%
ELMIRA (BIRA) DC  (79 votos)    790,33%
DAYANA MAMÃE NOEL PSB  (77 votos)    770,32%
MARILZA GOMES PSB (74 votos)    740,31%
DRA SILDA PL (64 votos)    640,26%
CAMILA VANN HELD PL (47 votos)    470,19%
ELAINE DO PEDRÃO PL (46 votos)    460,19%
RENATINHA AGUIAR PSB (43 votos)    430,18%
JULIANA AGAPITO PSDB (41 votos)    410,17%
NALVA GONÇALVES PSDB (38 votos)    380,16%
ZÉLIA ALBERTO PT  (38 votos)    380,16%
IRANILDA DE ALMEIDA PSDB  (34 votos)    340,14%
CLEUNICE POLACA REP.  (33 votos)    330,14%
ROSE DA VILA LUCIENE PODE (31 votos)    310,13%
MARIA NOGUEIRA DC (30 votos)    300,12%
NARZILENE LENE PODE (27 votos)    270,11%
ADRIANA APOLINARIO PSDB (24 votos)    240,10%
VALDETE DOS SALGADOS PSD  (24 votos)    240,10%
ZELLY GONÇALVES PSD  (24 votos)    240,10%
LUCIA PROFESSORA PSD  (23 votos)    230,09%
DINHA COELHO REPUBLICANOS (23 votos)    230,09%
ÁVILA PINHEIRO PODE (20 votos)    200,08%
NEUSA RODRIGUES MDB (20 votos)    200,08%
SIRLENE BARBOSA PODE (17 votos)    170,07%
DONA ZUZA REPUBLICANOS (15 votos)    150,06%
SUELI BOMBEIRA CIVIL PSD (15 votos)    150,06%
PÂMELA HASTENREITER PT (13 votos)    130,05%
PATRICIA VIANA MDB  (12 votos)    120,05%
NEUZA DO SALÃO DC  (12 votos)    120,05%
ELAINE RIBEIRO DC (12 votos)    120,05%
LUCIANA VIEIRA MDB (11 votos)    110,05%
TIENE MDB (08 votos)    80,03%
MISSIONÁRIA NANCY OLIVER PT (08 votos)    80,03%
IDER SANTOS REPUBLICANOS (06 votos)    60,02%
IRANI ROSA (BEL) MDB (06 votos)    60,02%
LEKINHA GOUVEIA DC (04 votos)    40,02%

 

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