Empresários e trabalhadores autônomos de Barra de São Francisco já podem emitir o alvará de funcionamento para 2025.
A documentação, essencial para a regularização das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, já está disponível no site oficial do executivo municipal. (www.pmbsf.es.gov.br).
A ausência do alvará pode levar a problemas no funcionamento do negócio.
As guias de pagamento podem ser emitidas diretamente no portal da prefeitura, por meio do ícone “Emissão de DAM de ISS e TLLF – Barra de São Francisco”. Caso prefira atendimento presencial, o contribuinte pode procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na rua Danton Bastos, nº 18, Centro, próximo à antiga sede da prefeitura e ao lado da Caixa Econômica Federal.
A Taxa de Fiscalização de Localização de Estabelecimentos e Funcionamento de Atividades é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades de caráter:
- Permanente;
- Ambulante;
- Eventual;
- Transitório.
Isso vale inclusive para estabelecimentos isentos ou imunes a outros impostos.
Parcelamento está disponível
Os tributos podem ser parcelados em até três parcelas mensais e iguais, desde que solicitado pelo contribuinte diretamente na sede da Secretaria Municipal da Fazenda. Confira os prazos para pagamento das parcelas:
- 1ª parcela: até 31 de janeiro de 2025;
- 2ª parcela: até 28 de fevereiro de 2025;
- 3ª parcela: até 31 de março de 2025.
O parcelamento não oferece descontos, mas garante organização financeira aos contribuintes.
Como emitir sua guia
Para quem deseja emitir as guias online, basta acessar o site da Prefeitura de Barra de São Francisco e clicar na opção correspondente. Clique no link abaixo para acessar a área de emissão:
Emissão de DAM de ISS e TLLF – Barra de São Francisco