Um comerciante foi condenado pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) a pagar indenização de R$ 1 milhão por trabalho infantil proibido e prática de violência e assédio sexual. Os crimes foram praticados contra adolescentes, com idades de 13 a 17 anos, que trabalhavam em seu estabelecimento.
O homem é dono de uma lanchonete localizada em Santo Agostinho, distrito do município de Água Doce do Norte, na região norte do Espírito Santo. De acordo com o MPT-ES, a indenização é referente às graves irregularidades que comprometeram a saúde física e mental das vítimas.
As investigações começaram após uma denúncia recebida pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por meio do Disque 100. De acordo com o MPT-ES, durante apuração, testemunhas relataram que o comerciante praticava assédio sexual contra as adolescentes, abuso sexual mediante constrangimento, além de violação dos direitos de dignidade humana das vítimas.
Além disso, o homem já havia sido preso, anteriormente, pelo crime de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia em relação a duas crianças.